16/04/2016 22:02:10
Cultura
Geovan Benjoino lança livro sobre demarcação de terras indígenas de Palmeira
O livro do jornalista e bacharel em Direito, será lançado neste dia 19, terça-feira, a partir das 19h00 na câmara de vereadores do Município
Ailton CruzGeovan Benjoino lança livro sobre demarcação de terras indígenas de Palmeira
Todo SegundoDo Extra Alagoas

Marcado para ser lançado nesta terça-feira (19), Dia do Índio - a partir das 19h00, na câmara municipal de Palmeira dos Índios, o livro intitulado “É legal a demarcação das terras Xukuru-Kariri de Palmeira dos Índios – Alagoas?”, do jornalista e bacharel em Direito Geovan Benjoino, aborda o processo demarcatório e a indenização de 463 propriedades inseridas em 6.927 hectares de terras localizadas na região serrana da Cidade.

O livro, que é resultado do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Direito concluído pelo bacharel Benjoino, fundamenta os seus pressupostos nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como também no Decreto 1.775/96, Portaria Ministerial 4.033/2010, Lei 6.001/73 e artigos da Constituição Federal, Súmula 650, jurisprudência, doutrina e laudos antropológicos de conceituados profissionais da área.

A obra, que tem 190 páginas, registra ainda o nome do proprietário, a localização geográfica e a extensão de cada propriedade passando para o leitor a ideia exata da dimensão física da demarcação.

“É legal a demarcação das terras Xukuru-Kariri de Palmeira dos Índios – Alagoas?” pode ser usado como fonte de pesquisa por estudantes do ensino fundamental e médio e até mesmo por universitários que desejam se aprofundar no assunto.

Os proprietários das terras demarcadas afirmam de forma categórica que têm a propriedade, cuja titularidade é respaldada pela legislação.

Proprietários originários
Já as lideranças indígenas sustentam com veemência que são os proprietários originários das terras demarcadas, os seus verdadeiros donos. Os índios invocam o direito congênito sobre as terras, cuja questão esbarou na Justiça.

Conforme dispositivo da sentença (Processo N° 0000475-13.2012.4.05.8001) proferida no dia 13 de Março de 2015 pelo juiz federal José de Carvalho Araújo, da 8ª Vara Federal/Arapiraca/Alagoas, a FUNAI e a UNIÃO foram condenadas a concluir no prazo de seis meses a demarcação física das Terras Indígenas Xukuru-Kariri, indenizar as benfeitorias de boa fé e efetivar a posse dos referidos índios.

Com relação à publicação de seu trabalho de pesquisa, Benjoino é enfático: “Achei por bem tirá-lo do ambiente acadêmico e torná-lo público, acessível a todos, principalmente àqueles que têm interesse pelo assunto”.

Quanto à discussão a respeito da legalidade ou ilegalidade da demarcação das terras Xukuru-Kariri, Benjoino ressalta: “Após se debruçar sobre o conteúdo do trabalho o leitor, com certeza, chegará a uma conclusão e fará o seu juízo de valor”.

O bacharel em Direito é categórico na defesa da isenção e independência de sua pesquisa.

“Este é um trabalho isento e não poderia ser diferente; os princípios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não permitem direcionamento ideológico ou algo que desvirtue de sua finalidade acadêmica”, ressalta Benjoino afirmando que o tema não está esgotado.

Enquanto alguns proprietários continuam com os ânimos exaltados, as lideranças indígenas mantêm-se firmes na defesa de seus interesses.

A demarcação vai retroceder a economia de Palmeira dos Índios tornando o município sem nenhuma perspectiva? Sua efetivação provocará conflito armado entre não índios e índios? Ou nada disso vai afetar o município e Palmeira dos Índios continuará sua vida normalmente?

É verdade quando afirmam que o processo demarcatório Xukuru-Kariri resgatará as terras que no passado foram usurpadas pelo uso da força?

Os proprietários palmeirenses aguardam a aprovação da PEC-215, que transfere do Executivo para o Congresso Nacional a atribuição de demarcar as terras no Brasil.

Biografia
Benjoino foi repórter de vários jornais, como Estadão do Tocantins, Folha do Tocantins, Tribuna do Estado, em Palmas (TO), editor-fundador do periódico Tribuna Popular e é autor das seguintes obras: “Apanhados da Vida” (1985), “O Outro Lado do Nordeste” (1986), “O Retrato de Coroneia” (1988), “Sede de Poder” (1993), “As Artimanhas do Prefeito” e “A Pauta Investigativa Sob o Olhar do Extra”, cujo conteúdo analisa o texto veiculado pelo Semanário Extra e sua linha editorial. O TCC sobre o Extra rendeu a nota máxima ao então formando em jornalismo, ou seja, nota 10.

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