O Juiz substituto do Trabalho da 19ª Região Luiz Henrique Cândido da Silva determinou a suspensão do Processo Judicial que ordenava um mandado de penhora do Estádio Municipal Juca Sampaio. A decisão do Juiz foi expedida na terça-feira (7).
Nesta quarta-feira (8), o procurador-geral do município Klenaldo Oliveira e o procurador municipal Roberto Carlos Pontes protocolaram, no Segundo Cartório Notorial, um ofício onde consta a Lei Municipal nº 1.078/88 de 22 de março de 1988, que incorpora definitivamente o Estádio Juca Sampaio ao patrimônio municipal.
“O Juca Sampaio é um imóvel público, patrimônio do município e foi cedido ao CSE para a realização de jogos oficiais. O documento que, novamente, apresentamos ao cartório comprova a propriedade do imóvel”, informou o procurador-geral.
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