23/01/2018 22:26:37
Esportes
Justiça mineira julgará recurso que pode aumentar a pena de Bruno
Ministério Público questiona redução do tempo de condenação concedida em 2017 pelo trabalho e estudo do goleiro na prisão
DivulgaçãoJustiça mineira julgará recurso que pode aumentar a pena de Bruno
Todo SegundoPor Paulo Henrique Lobato / R7

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) analisará na quarta-feira (24) um agravo (recurso) interposto pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) pedindo a anulação da redução da pena concedida pela comarca de Varginha, a 300 quilômetros de Belo Horizonte, ao goleiro Bruno Fernandes.

O ex-atleta do Flamengo e Atlético Mineiro cumpre condenação de 20 anos e 9 meses por homicídio triplamente qualificado de Elliza Samúdio, ocultação de cadáver da mesma e cárcere privado do filho deles.

O crimes ocorreram em 2010, quando Bruno defendia o clube carioca. Em 2017, quando o atleta deixou a prisão por alguns meses para aguardar um recurso em liberdade, assinou contrato com o Boa Esporte, de Varginha, no Sul de Minas. Ele voltou para prisão no mesmo ano.

Ainda em 2017, a Justiça de Varginha deferiu pedido da defesa de Bruno, beneficiando o goleiro com a remissão (diminuição) da pena por ele ter estudado e trabalhado enquanto presidiário em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Bruno teve 144 dias remidos por causa do estudo e outros 18 pelo trabalhado na instituição penitenciária. O MPMG não concorda com a remissão.

No agravo que será analisado pelos desembargadores do MPMG, o promotor responsável pelo caso, Aloisio Rabelo de Rezende, avaliou que o juiz de Varginha contrariou o disposto no artigo 126 e parágrafos da LEP (Lei de Execuções Penais).

Como argumento, o promotor afirmou que "situações pretéritas deveriam ter sido requeridas, analisadas e julgadas pelo Juízo da Execução Penal da(s) comarca(s) onde o sentenciado estava anteriormente cumprindo pena no regime fechado".

Acrescentou ainda que " o Juízo das Execuções Penais da comarca de Varginha resolveu apreciar questões passadas, algumas delas ocorridas a partir do final do ano de 2015". Desta forma, continua o promotor em seu agravo: "Houve um erro grave já no início da tramitação da guia nesta comarca".

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