DivulgaçãoAnálise de denúncia contra prefeito de Marechal Deodoro Todo SegundoDa AssessoriaA ação penal contra o prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus da Silva e Souza, que seria analisada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) nesta terça (5), foi adiada para o próximo dia 12. O processo foi retirado de pauta a pedido do advogado Fábio Costa de Almeida Ferrário, que participará do julgamento de outra ação no Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo dia.
“Certo da observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido para determinar a retirada do presente feito da pauta da sessão do dia 5.5.2015. Contudo, desde logo determino a inclusão na pauta de julgamento subsequente, devendo o ilustre defensor ficar ciente que o julgamento ocorrerá na sessão do dia 12.5.2015”, afirmou o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
De acordo com a documentação trazida com o requerimento, Fábio Ferrário é advogado no inquérito nº 3.705, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que deve ser analisado pelo STF nesta terça-feira. “Nesses termos, é certo que a produção de sustentação oral em plenário é um meio e um recurso de grande valia para o esclarecimento de fatos e exposição de entendimentos jurídicos em prol da defesa, e que deve ser levada em consideração pelo julgador, no caminho da construção de seu convencimento”, ressaltou o desembargador João Luiz Azevedo.
O casoO chefe do executivo de Marechal Deodoro é acusado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) de fraudes em licitações, crime de responsabilidade e formação de quadrilha. Segundo o MP/AL, um grupo capitaneado pelo prefeito foi articulado para se apropriar de recursos públicos através de fraudes em licitações entre 2009 e 2013. Uma empresa de produção cultural foi licitada para realizar vários espetáculos no período, mas a produtora nega ter prestado qualquer serviço.
A peça acusatória do MP/AL afirma que foram burlados três processos de licitação e 19 de pagamentos, ocasionando um prejuízo que supera R$ 1,3 milhão.
Conforme a denúncia, entre as fraudes estariam a locação, em 2009, de equipamentos como palcos, tendas, banheiros químicos e iluminação, para a festa de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município. Outro caso apontado é a contratação de cinco orquestras para o carnaval de 2013. Além do recebimento da denúncia e posterior condenação, o órgão ministerial pede o afastamento cautelar do prefeito.