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Conselhos de sentença absolvem réus em Viçosa e Atalaia Todo SegundoDa AssessoriaO Conselho de Sentença do Fórum da Comarca de Viçosa absolveu, nesta terça-feira (14), Diego de Oliveira Vasconcelos da tentativa de homicídio contra Maygor da Silva Dantas. Os jurados acolheram a tese de legítima defesa.
Durante o julgamento, o representante do Ministério Público defendeu a condenação do réu. Diego de Oliveira foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri conduzido pela magistrada Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor.
“A defesa técnica sustentou a necessidade de absolvição do acusado por legítima defesa. O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual não foi contestado pelas partes, respondeu aos quesitos, acolhendo a tese defensiva”, disse a magistrada.
No dia 3 de janeiro de 2010, por volta das 18h, próximo à Ponte Nova, em Viçosa, o denunciado disparou quatro tiros contra Maygor da Silva, atingindo o antebraço direito, mão direita, as costas e mão esquerda da vítima.
“Com fundamento no art. 492, II do CPP e amparada na soberana decisão do Egrégio Conselho de Sentença, absolvo o acusado, já qualificado, das imputações que lhe foram feitas. O réu poderá apelar em liberdade, vez que ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva”
Julgamento em AtalaiaOs jurados da Comarca de Atalaia absolveram, nesta terça-feira (14), o réu José Vieira da Silva. Ele foi levado à júri popular pelo assassinato de José Aurélio Ribeiro Aguiar. O julgamento foi conduzido pelo juiz João Paulo Alexandre dos Santos.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 4 de abril, às 9h, no município de Atalaia. Segundo os autos, José Vieira trabalhava com José Aurélio na construção de uma fossa. Réu e vítima começaram a beber e, pouco depois, iniciaram discussão.
José Vieira pegou um pedaço de pau e desferiu diversos golpes contra o amigo. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. O acusado assumiu o crime e disse que apenas tentou se defender das agressões do colega.
O Ministério Público Estadual pugnou pela condenação do réu.