15/05/2015 13:54:31
Municípios
MP de Contas abre representação contra 50 gestores públicos
18 prefeitos e 32 presidentes de câmaras municipais não prestaram contas ao Tribunal de Contas do Estado
DivulgaçãoMP de Contas abre representação contra 50 gestores públicos
Todo SegundoO Ministério Público de Contas (MP de Contas) apresentou duas representações ao procurador-geral de Justiça de Alagoas noticiando e visando apurar eventuais atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade de 18 prefeitos e 32 presidentes de câmaras municipais que se omitiram do dever constitucional e legal de prestar contas anuais ao Tribunal de Contas Estadual (TCE), no exercício financeiro de 2014.

Na última sessão administrativa do Pleno do TCE-AL, realizada no dia 12 de maio de 2015, o conselheiro-presidente Otávio Lessa apresentou a relação de gestores municipais que prestaram as contas anuais do ano passado e muitos ficaram de fora.

A primeira representação diz respeito à possível prática de improbidade administrativa pelos prefeitos e presidentes de câmaras e tipificados no art. 11, VI, da Lei n. 8.429/1992. A segunda trata dos eventuais crimes de responsabilidade praticados pelos prefeitos e previstos no art. 1º, VI, do Decreto-Lei n. 201/1967. Nesta foram incluídos apenas os chefes do Executivo, pois não há previsão de crime para os presidentes de câmaras nessa hipótese – apenas a responsabilidade por improbidade administrativa.

A pena aplicada por improbidade administrativa, no caso, pode ser a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Já para o crime de responsabilidade a pena prevista é a detenção de três meses a três anos, além de acarretar a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

De acordo as informações prestados pelo TCE-AL, os gestores municipais omissos quanto ao dever de prestar contas do exercício de 2014 são os seguintes:

a) Prefeitos:

Prefeitura de Água Branca;
Prefeitura de Arapiraca;
Prefeitura de Atalaia;
Prefeitura de Campo Grande;
Prefeitura de Carneiros;
Prefeitura de Feira Grande;
Prefeitura de Feliz Deserto;
Prefeitura de Girau do Ponciano;
Prefeitura de Joaquim Gomes;
Prefeitura de Lagoa da Canoa;
Prefeitura de Novo Lino;
Prefeitura de Porto Calvo;
Prefeitura de Quebrangulo;
Prefeitura de Santa Luzia do Norte;
Prefeitura de São José da Lage;
Prefeitura de São Miguel dos Milagres;
Prefeitura de Tanque D`Arca;
Prefeitura de Viçosa;

b) Presidentes de Câmaras Municipais:

Câmara Municipal de Água Branca;
Câmara Municipal de Cacimbinhas;
Câmara Municipal de Campo Grande;
Câmara Municipal de Chã Preta;
Câmara Municipal de Dois Riachos;
Câmara Municipal de Flexeiras;
Câmara Municipal de Ibateguara;
Câmara Municipal de Jaramantaia;
Câmara Municipal de Jundiá;
Câmara Municipal de Junqueiro;
Câmara Municipal de Maceió;
Câmara Municipal de Mar Vermelho;
Câmara Municipal de Marimbondo;
Câmara Municipal de Matriz do Camaragibe;
Câmara Municipal de Messias;
Câmara Municipal de Monteirópolis;
Câmara Municipal de Olivença;
Câmara Municipal de Palestina;
Câmara Municipal de Passo de Camaragibe;
Câmara Municipal de Penedo;
Câmara Municipal de Porto de Pedras;
Câmara Municipal de Poço das Trincheiras;
Câmara Municipal de Quebrangulo;
Câmara Municipal de Rio Largo;
Câmara Municipal de Santa Luzia do Norte;
Câmara Municipal de São Brás;
Câmara Municipal de São José da Lage;
Câmara Municipal de São Luiz do Quitunde;
Câmara Municipal de São Sebastião;
Câmara Municipal de Satuba;
Câmara Municipal de Senador Rui Palmeira;
Câmara Municipal de Traipu;

Do GazetaWeb com Ascom

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