AssessoriaMP recomenda nomeação de aprovados em concurso de Igaci Todo SegundoDa Assessoria - MPE/ALA fim de garantir os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e efetividade, o Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de Igaci, recomendou à Prefeitura do Município que nomeie os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas. O Poder Executivo terá 10 dias para responder se acatará ou não a recomendação referente ao certame realizado em 2014..
Segundo o promotor de Justiça Marllisson Andrade, a Prefeitura deve atender a exigência de concurso público para provimento de cargos efetivos, especialmente aqueles que se encontram preenchidos de forma precária, a exemplo de odontólogo e de procurador jurídico. Em vez da nomeação dos concursados, a Prefeitura de Igaci contratou dentistas e já possui contrato de licitação, na modalidade tomada de preço, para obter serviços de assessoria jurídica.
“Embora haja discricionariedade da Administração Pública para decidir quando realizará a nomeação dos aprovados, dentro do prazo de validade do concurso público, a mesma deixa de existir quando há contratação precária para desempenhar o mesmo cargo e funções descritas no edital de abertura, passando os candidatos aprovados a ter direito líquido e certo à nomeação”, explica o representante do Ministério Público Estadual, que destaca o fato do Edital nº 01/2014 prever expressamente o número de vagas para os cargos municipais.
Além dos cargos em destaque, o certame abriu vaga para os de assistente social, enfermeiro, farmacêutico, fonoaudiólogo, médicos de várias especialidades, nutricionista, professor de diversas áreas, psicólogo, psicopedagogo, agente administrativo, agente de vigilância epidemiológica, agente de vigilância sanitária, entre outros. Todos eles também estão previstos na Lei Municipal nº 558/2013, que define a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Igaci e estabelece o Quadro Permanente de Cargos Públicos de Provimento Efetivo.
“O não cumprimento das medidas enunciadas, sem a devida comunicação que possa justificar eventual obstáculo, importará em responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.A manutenção irregular dos fatos pode acarretar atos que importem improbidades administrativa por lesar diretamente a legalidade e moralidade administrativa.”, explica o promotor de Justiça.