A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou alteração na portaria de número 1698/2022, que estabelece o cronograma para repasse das parcelas relativas à quota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) aos municípios.
Esse processo será feito na proporção da dedução dos contratos de dívida do Estado, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme artigo 4° da Lei Complementar Nº 94/2022.
De acordo com o que estabelece a nova portaria de Nº 371/2023, divulgada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13), os valores deduzidos pelo estado de Alagoas nos meses de novembro e dezembro do ano passado serão repassados aos municípios até 24 de fevereiro próximo.
A decisão da alteração levou em consideração algumas medidas, entre elas a necessidade de estabelecer novas datas para o repasse das parcelas relativas à quota-parte do ICMS, em razão da promulgação dos artigos 5º e 14 à Lei Complementar Nº 194/22, por meio de emenda parlamentar.
Além disso, a medida publicada no DOE também faz a observação de que a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) não expediu, até a data de publicação desta portaria, orientação relacionada à promulgação dos normativos da Lei Complementar Nº 194/22.
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