Da Assessoria
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve liminar que intima secretários municipais de São José da Laje a entregar a relação de servidores concursados, contratados e comissionados da Prefeitura, num prazo de 5 dias.
Tutmés Airan negou o efeito suspensivo requerido pelo Município. Os documentos foram solicitados pelo vereador Luiz Artur Cardoso Veras. A decisão está no Diário da Justiça desta sexta-feira (3).
Entre as alegações do Município, foi dito que as autoridades apontadas no mandado de segurança não seriam as responsáveis pelo ato, mas sim o Prefeito. Os procuradores municipais também alegaram que o vereador não tem direito de requerer, individualmente, informações ao chefe do Executivo, tendo em vista a ausência de autorização do Plenário da Câmara.
Para o desembargador Tutmés Airan, as informações solicitadas pelo vereador estão perfeitamente ao alcance das atribuições dos respectivos órgãos executivos, não se podendo falar de exclusividade do Prefeito. Tutmés Airan ressaltou que a liminar é necessária, pois a demora na apuração dos fatos traria danos à atuação do parlamentar e à sociedade.
“A peculiaridade do cargo ocupado pelo impetrante, que entre suas atribuições tem o dever de fiscalizar o poder público, reforça ainda mais a legitimidade do pedido de acesso aos documentos. Afinal, se as informações solicitadas devem estar à disposição dos cidadãos lajenses, logicamente, deveriam estar à disposição dos responsáveis pela fiscalização da coisa pública” destacou o desembargador.
Ainda de acordo com Tutmés Airan, não era possível para Luiz Artur Cardoso obter autorização da Câmara de Vereadores, “já que a Presidente da Câmara de Vereadores é mãe do Prefeito, e o governo municipal possui a maioria do legislativo a seu favor”, explicou.
“Cabe perguntar sobre o motivo de tanta resistência, por parte das autoridades impetradas, bem como da pessoa jurídica da qual estas fazem parte, em fornecer informações solicitadas pelo agravado, e promover a transparência exigida legalmente” indagou, ainda, o desembargador.
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