A defesa do pai da menina Maria Katharina Simões, 10 anos, que foi encontrada enforcada no estábulo da casa onde morava com a família, zona rural de Palmeira dos Índios, disse nesta quinta-feira (19), descordar da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Alagoas (MPE/AL), contra o genitor da garota.
Procurado pela reportagem do Portal Todo Segundo, o advogado Jaílson Correia, chamou de desarrazoada e desproporcional, as acusações do MPE/AL, com relação, com o que foi apurado no inquérito policial.
“No que se refere a denúncia, com todo respeito que guardo em relação ao Ministério Público eu discordo frontalmente, ao meu sentir a denúncia é desarrazoada, desproporcional e não guarda relação de causalidade com o que fora apurado no inquérito policial por ocasião da investigação”, disse.
Já em relação ao decreto de prisão preventiva contra o acusado, Jaílson Correia disse que a defesa impetrou habeas corpus perante ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), buscando reestabelecer a liberdade do seu cliente.
O advogado informou ainda ser a favor de que o acusado se apresente espontaneamente à Polícia Civil, para responder às acusações.
“Ainda não tive a oportunidade de conversar pessoalmente com o denunciado, farei isso nesta sexta-feira, minha orientação é para que ele se apresente espontaneamente para responder às acusações a ele atribuídas”, informou.
Ao Portal Todo Segundo, o chefe de Operações da 5ª Delegacia Regional de Palmeira dos Índios, Diogo Martins, informou que o acusado é considerado foragido da justiça e que buscas estão sendo feitas para tentar captura-lo.
"Desde que ele teve a prisão decretada, a agente iniciou as diligências para que possamos encontra-lo. Ele é considerado foragido da justiça. Esperamos que ele se apresente espontaneamente. Quem não deve, não teme. A apresentação dele de forma espontânea, mostra uma boa fé”, disse Martins.
Acusações
Diante das acusações e constatação dos fatos, o MPE/AL, por meio da Promotoria de Justiça local, tendo como titular o promotor de Justiça Luiz Alberto de Holanda Paes Pinto, ofertou denúncia contra o genitor da vítima e sua prisão preventiva foi decretada pala juíza Bruna Fanny Oliveira Lemos.
Na decisão, a magistrada ressalta a acusação feita pelo MPE/AL de que o pai da menina, ao contrário do preconiza a Constituição Federal sobre o dever da família em relação a crianças e adolescentes, promoveu, por diversas vezes, castigos severos co emprego de violência, causando sofrimento no ambiente familiar.
“Apuramos que, em decorrência do sofrimento e dos maus-tratos, a criança não suportou e foi induzida ao suicídio. Um fato aterrorizante, pois a vítima tinha apenas 10 anos. Comprovadamente, o pai era violento, como é sabido, ao ponto de deixá-la pernoitar no estábulo, ao relento, sem a menor proteção. O Ministério Público entende que ele não pode ficar impune e quer, apenas, que ele seja responsabilizado pelos crimes cometidos”, declara o promotor Luiz Alberto.
O caso
Maria Katharina Simões da Costa, de 10 anos, foi encontrada morta no dia 08 de julho, em um estábulo, na propriedade da família, no Povoado Moreira, localizado na zona rural de Palmeira dos Índios, Agreste de Alagoas.
Conforme a polícia, a menina estava brincando com o irmão mais novo no estábulo, quando o menino se acidentou e foi levado pelos pais para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Katharina ficou em casa.
Ao retornarem, os pais encontraram Katharina sem vida. A Polícia foi acionada ao local e o corpo da menina foi levado ao nstituto Médico Legal (IML) de Arapiraca.
O resultado do exame cadavérico realizado no corpo de Maria Katharina foi divulgado pelo IML no dia 20 de julho. O perito médico legista, Francisco Milton, responsável pelo exame cadavérico, esclareceu os principais pontos encontrados durante a necropsia. Segundo ele, não foram identificadas no corpo da criança, lesões de defesa ou sinais de tortura no exame pericial realizado.
Ele reforçou também que não foram observadas fraturas no osso hioide, comum em casos de asfixias por constrição do pescoço, lesão provocada por estrangulamento. O laudo, entregue em 17 de julho, indicou que a causa da morte foi asfixia por enforcamento, evidenciada pelos sinais característicos encontrados durante o procedimento médico-legal.
“Com relação à necropsia em si, não encontramos nenhuma lesão de defesa, nem sinais de tortura. Encontramos aqueles sinais típicos de enforcamento, como o sulco no pescoço, e a infiltração sanguínea na musculatura”, afirmou Milton.
O perito destacou ainda que foram coletadas amostras de sangue, conteúdo gástrico e fígado da menina. Esse material ficará guardado, para caso haja a solicitação de exames complementares de toxicologia forense.
No dia 15 de julho, a Polícia Civil encerrou o inquérito e ninguém havia sido indiciado pela morte da menina, pois o laudo apontou que ela amarrou a corda e praticou o suicídio sozinha.
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