Sinônimo de segurança e tranquilidade, Palmeira dos Índios está virando notícia. A vaidade de muitos motociclistas e uma das principais causas da poluição sonora, as motos com escapamentos adulterados, estão tirando o sossego da população nos últimos meses.
Ultimamente essa infração de trânsito tem se tornado comum. Essa prática tem tirado o sono dos moradores de Palmeira, principalmente nos finais de semana. Os moradores se queixam do barulho e alegam que ligam para a Polícia Militar, mas as providências não são tomadas.
“A situação tá ruim, a gente tenta ligar para o 190 do batalhão, e na maioria das vezes só dá ocupado e, quando a gente consegue falar com alguém e fazer a reclamação, ninguém vem ao local. Esses jovens não respeitam frente de hospitais, não respeitam ninguém. Eles aceleram e ainda seguram o punho. Faltam abordagens, faltam fiscalizações, faltam atitudes por parte da Polícia Militar. A gente não ver ninguém se movimentar pra nada”. Criticou um comerciante, que pediu para não ter a identidade divulgada.
Acostumado com a vida pacata da zona rural, o agricultor José Pereira, de 47 anos, se espanta com o barulho das motocicletas mesmo durante o dia na área central da cidade. “Vem sempre nos dias de feiras, um absurdo essa questão. As vezes a gente toma um susto danado, quando eles aceleram perto da gente, acho que eles já fazem isso para a gente ter medo”. Disse.
Um mecânico que não quis se identificar disse ao Portal Todo Segundo que geralmente os motociclistas furam, danificam ou tiram o abafador do escapamento. “Muitos colocam outro tipo de escapamento que não é indicado pelo fabricante, um deles muito comum é o famoso “descarga livre” ou “cano torbal”. E colocam meramente para chamar a atenção”, afirmou.
O ato é considerado infração grave com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira mais o recolhimento do veículo ou documento veicular com prazo para regularização e apresentação.
O superintendente da SMTT de Palmeira dos Índios, Jaime Farias, informou, que essas infrações de trânsito como as multas vem sendo aplicadas, porém o recolhimento do veículo é de competência da Polícia Militar.
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa para quem cometer o ato.
A reportagem do Todo Segundo, tentou manter contato com o 10º Batalhão para que o comando pudesse dar uma explicação sobre as reclamações dos moradores, mas o telefone deu ocupado.
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