Reativada recentemente pelo Governo de Alagoas, a Companhia Fazendária da Polícia Militar de Alagoas (PM-AL), realizou a primeira operação conjunta com auditores da Secretaria da Fazenda e o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), na segunda-feira (6). Na ação foram fiscalizados aproximadamente 60 caminhões para transporte de cargas, e quatro contribuintes foram autuados por estarem sem documentação fiscal. O valor em mercadorias retidas correspondia a cerca de R$ 135 mil.
As fiscalizações ocorreram em duas localidades, sendo uma na BR-104, na cidade de Rio Largo; e a outra no posto do BPRv, no município de Marechal Deodoro. Foram feitas quatro autuações, os Termos de Averiguação pagos e as mercadorias liberadas.
De acordo com o superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, as empresas que apresentam inconsistências recebem e assinam os termos e as mercadorias são liberadas após o pagamento da multa. “As retenções são feitas apenas daqueles que efetivamente estão irregulares com suas obrigações de recolhimento de tributos. Porém, a maioria das retenções é devido às irregularidades da ausência de documento fiscal”, ressaltou.
O secretário da Segurança Pública, Flávio Saraiva, destacou a importância da ação, que foi a primeira realizada após a reativação da Companhia Fazendária. “Este tipo de fiscalização será muito importante, já que nossos policiais atuarão conjuntamente com os auditores fiscais, garantindo segurança e evitando que mercadorias e outros produtos sem a devida documentação circulem pelo nosso estado”, afirmou.
Sobre a Companhia Fazendária
A reativação da Companhia Fazendária aconteceu no último dia 3 de fevereiro, durante as festividades em comemoração aos 191 anos da Polícia Militar. A Companhia ficará instalada no Bloco Administrativo Silvio Vianna, no bairro de Jacarecica, em Maceió, e nos postos fiscais de Delmiro Gouveia, Maragogi, Novo Lino, Porto Real do Colégio e São José da Laje.
Ela foi criada anteriormente em 2001, por meio do Decreto Estadual 6.230/2001, visando garantir a integridade física e moral dos integrantes do Fisco alagoano no exercício de suas atividades, possibilitando o Poder de Polícia do Estado de Alagoas na atividade de fiscalização e arrecadação de tributos, e a incolumidade do patrimônio pertencente à Secretaria da Fazenda.
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