A Justiça de São Paulo determinou que o Estado custeie o translado do corpo de Jeferson de Souza, jovem alagoano em situação de rua morto durante uma abordagem policial na capital paulista em junho. A decisão inédita da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, assinada em 29 de agosto, também obriga o governo estadual a transportar o corpo até Craíbas, no Agreste de Alagoas.
O crime ocorreu sob o viaduto 25 de Março, quando Jeferson, desarmado e acuado, foi atingido por disparos na cabeça, tórax e braço. Vídeos das câmeras corporais dos policiais desmentem a versão dos agentes, que afirmaram ter reagido a uma tentativa de tomar arma. Dois PMs da Força Tática estão presos desde julho e respondem por homicídio doloso, falsidade ideológica e obstrução de Justiça.
A juíza Renata Yuri Tukahara Koga fundamentou a decisão no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por atos de risco administrativo. Para a magistrada, não importa se a ação policial foi intencional ou negligente; o que deve ser avaliado é o dano causado, independentemente de culpa exclusiva da vítima.
Quase três meses após a morte, a família ainda aguardava o translado do corpo, estimado em cerca de R$ 15 mil. Baseando-se também no artigo 948 do Código Civil, que prevê reparação por despesas de funeral e luto, a Justiça determinou que o Estado organize ou custeie a operação. A defensora pública Fernanda Balera terá 30 dias para complementar a petição inicial com o pedido de indenização, e o Estado ainda poderá apresentar contestação.
Jeferson havia deixado Craíbas em busca de melhores oportunidades em São Paulo. Órfão desde jovem, ele sonhava em jogar futebol profissionalmente, mas precisou trabalhar em pizzarias para se sustentar. Segundo a irmã, Micaele de Souza, a saudade da família e o envolvimento com drogas o colocaram em situação de vulnerabilidade social.
E-mail: portaltodosegundo@hotmail.com
Telefone: 3420-1621