Para comunicar o desaparecimento de alguém não é preciso esperar 24 horas.
A orientação é procurar a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência (BO) assim que a ausência incomum da pessoa for percebida.
Se você tem um familiar, ou amigo desaparecido, deve registrar um Boletim de Ocorrência, que também pode ser feito pela internet, na Delegacia Virtual.
Boletim de Ocorrência (Polícia Civil):
A inclusão de um registro de desaparecimento no Cadastro Nacional não substitui o Boletim de Ocorrência feito em uma Delegacia de Polícia, pois este é o instrumento que inicia formalmente o processo de investigação oficial para a busca e localização do desaparecido. Dessa forma, mediante o desaparecimento de uma criança ou adolescente o responsável deve procurar imediatamente uma Delegacia para notificar o ocorrido.
Não é necessário esperar 24 horas para fazer o Boletim de Ocorrência, a Lei nº 11.259/2005 (Lei da Busca Imediata) garante a investigação imediata de um caso de desaparecimento de criança ou adolescente.
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Telefone: 3420-1621