A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três pessoas neste final de semana em Alagoas. Entre os crimes estão: porte de droga para consumo, receptação de veículo e dirigir veículo com a permissão suspensa. As ocorrências aconteceram na sexta-feira (26) e no domingo (28), nas cidades de Junqueiro, São Miguel dos Campos e Palmeira dos Índios.
O primeiro caso se deu na sexta (26), por volta das 11 horas da manhã. A equipe realizava uma fiscalização no km 194 da BR 101, em Junqueiro, quando abordou um veículo de carga. O motorista apresentou os documentos solicitados pelos policiais, assim como o disco do tacógrafo. Foi neste momento em que foi observado o registro de aproximadamente 40 horas ininterruptas de condução.
Ao ser questionado sobre o uso de medicamentos para inibir o sono, ele confessou que possuía consigo seis unidades de Nobésio, um tipo de anfetamina utilizada por caminhoneiros durante longas viagens. Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de porte de droga para consumo.
Outra ocorrência aconteceu por volta das 19h30, em São Miguel dos Campos. Os policiais realizavam ronda no km 139 na BR 101 quando abordaram um veículo Gol com três ocupantes. Durante os procedimentos de fiscalização, foi verificada uma ocorrência de roubo/furto registrada no mês de fevereiro de 2021, na cidade de São Bernardo do Campo/SP.
Em sua defesa, o condutor alegou que o carro foi alugado em Arapiraca e que ele havia pago R$25,00 pela diária, porém, não soube informar com exatidão a identidade do locador.
Diante dos fatos, o automóvel e os ocupantes foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de São Miguel dos Campos para realização dos procedimentos legais. O condutor irá responder por crime de receptação de veículo.
Já o último caso se deu no domingo (28), no km 148 da BR 316, em Palmeira dos Índios. Era por volta das 20h30 quando a equipe abordou um caminhão Mercedes Benz, de cor branca com um reboque. Os policiais solicitaram a documentação do condutor e do veículo, momento em que constataram que o motorista estava com o direito de dirigir suspenso desde o dia 10 de fevereiro de 2021 até 11 de abril do mesmo ano.
Diante das informações obtidas, os PRFs então lavraram um TCO pelo crime de violar a suspensão ou a proibição para dirigir veículo automotor, após o condutor se comprometer a comparecer em juízo quando chamado.
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