Os defensores públicos em atuação no sertão alagoano apresentaram, nesta semama, novos fatos na ação que pretende assegurar os direitos dos sobreviventes e familiares das vítimas do acidente com o ônibus da empresa Localima Turismo, ocorrido em João Monlevade, Minas Gerais, em 4 de dezembro de 2020.
O requerimento pede o imediato bloqueio e indisponibilidade de eventuais bens imóveis em nome das empresas Localima Turismo e JS Turismo, com bloqueio no valor não inferior a R$ 3 milhões, e de penhora, via SisbaJud, de contas bancárias vinculadas à empresa seguradora, no valor da integralidade do capital segurado, no valor de R$ 4.084.750,00. Com o bloqueio, a Defensoria Pública pretende garantir que todas a vítimas e familiares recebam as devidas indenizações.
A tragédia, aparentemente provocada pela falta de freio no veículo que caiu de um viaduto a mais de 35 metros de altura, provocou a morte de 19 pessoas, em sua maioria, residentes nas cidades de Mata Grande, Água Branca, Delmiro Gouveia e Pariconha, e deixou 27 feridos.
A ação foi ingressada pela Defensoria Pública, ainda no mês de dezembro, mas a liminar foi negada pelo juiz de primeiro grau. No novo pedido, assinado pelos defensores públicos Wagner de Almeida Pinto, Andrea Carla Tonin e Lucas Monteiro Valença, são apresentadas ao magistrado novas informações que deixam claro a falta de compromisso das empresas de transporte para com os sobreviventes e famílias das vítimas, assim como a necessidade de bloqueio para garantir os direitos de todos que sofreram com a tragédia.
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