Alagoas tem 13 feriados em 2022, sendo oito feriados nacionais, cinco estaduais, além de 10 pontos facultativos. O decreto nº 76.819, foi assinado pelo governador Renan Filho (MDB) na segunda-feira (03), e teve a lista foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (4).
Os pontos facultativos são (quando cabe ao empregador a decisão de conceder feriado ou não). Os feriados municipais não estão inclusos na publicação.
O decreto dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais para o exercício de 2022 e define ainda os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo. O carnaval acontece no dia 1º de março (terça-feira). Porém, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, não são feriados e sim, pontos facultativos.
Confira abaixo os feriados de 2022 mês a mês nas repartições públicas estaduais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 1º de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 2 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 14 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VI – 15 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
IX – 16 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 24 de junho, São João (feriado estadual);
XI – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVI – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 20 de novembro, Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
XIX – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
XX – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXI – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXIII – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
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