A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira, 30 de abril, o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. — empresa que fornece energia elétrica para 1,3 milhão de unidades consumidoras nos 102 municípios do estado.
O assunto foi amplamente debatido em uma consulta pública que recebeu contribuições da sociedade entre 1º de fevereiro e 18 de março, e contou com sessão presencial realizada no dia 29 de fevereiro, em Maceió, capital do estado.
Confira os novos índices que passam a vigorar a partir da sexta-feira, 3 de maio:
Empresa Consumidores residenciais - B1
Equatorial Alagoas - 0,21 %
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em média Alta tensão em média Efeito Médio para o consumidor
- 0,26 % - 11,80 % - 3,49 %
Entre os fatores que mais impactaram na revisão, destaque para a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, que contribuíram significativamente para a redução tarifária do atual processo.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).
Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
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