O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) alerta aos condutores que após a troca da placa veicular ela deve ser destruída. A reutilização da placa de forma indevida pode causar problemas ao proprietário do veículo que está devidamente matriculado. Por isso, a recomendação é que os donos de veículos, no momento da troca das placas, peçam para presenciar a destruição delas.
As estampadoras de placas credenciadas pelo órgão estadual são impedidas de entregá-las para evitar que elas sejam utilizadas indevidamente para clonagem, na colocação em veículos não matriculados ou utilizados para cometer delitos.
De acordo com o artigo 23º da portaria nº 138/2020 do Detran Alagoas, as placas, tarjetas e lacres retirados dos veículos deverão ser inutilizados imediatamente após a sua substituição, não podendo ser devolvidos ao proprietário do veículo. As placas serão consideradas inutilizadas quando divididas em pelo menos duas partes ou de forma que não permita a sua reutilização.
Fábio Costa, chefe de Credenciamento de Serviços de Veículos do Detran, explicou que é comum que os proprietários de veículos queiram guardar as placas antigas de seus veículos como forma de recordação ou de decoração, mas a prática também é proibida.
“Muitas pessoas procuram estampadoras credenciadas pelos departamentos de trânsito para adquirir placas padrão Mercosul como objeto de decoração, porém isso também não é permitido. As placas possuem número de série sequencial e único, ou seja, a placa nunca é repetida, o que possibilita seu acompanhamento via sistema informatizado, desde o momento da fabricação, o trânsito e o tempo entre o fabricante e a estampadora, a data local e hora de sua aplicação no veículo e, por fim, a retirada do veículo e sua destruição, tudo fica registrado e o número consta no cadastro do veículo no Detran”, afirmou.
A utilização das placas para fins decorativos também é proibida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme a resolução nº 969/2022 do órgão, que dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional, determina, no Artigo 6º, que os estampadores de PIVs credenciados devem exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final das placas e sua comercialização junto aos proprietários dos veículos.
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