Para beneficiar ainda mais os alagoanos que utilizam motocicletas como meio de trabalho, o Governo de Alagoas, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), reduziu taxas para mototaxistas e motofretistas. A partir da próxima segunda-feira, 15 de abril, os profissionais das duas categorias terão 50% de desconto no 1º emplacamento, licenciamento anual, alteração de características do veículo e vistoria veicular.
Cada profissional terá uma economia de R$ 467,96 com o desconto concedido pelo Governo do Estado. O diretor-presidente do Detran Alagoas, Marco Fireman, ressalta que a redução das taxas é mais um benefício que está sendo proporcionado pelo governador Paulo Dantas aos motociclistas, que já possuem a isenção total do IPVA por meio do Programa Correria.
“Estamos pensando, cada vez mais, nos trabalhadores alagoanos que utilizam a motocicleta como um meio de gerar renda para sustentar a família. Por isso, resolvemos ampliar os benefícios do Governo de Alagoas, que já isentavam do IPVA motociclistas e motoristas de aplicativos com o programa Correria, e agora os motociclistas vão ter a redução de 50% em taxas do Detran. Assim, eles terão uma economia significativa e poderão dar outro destino a esse dinheiro, que com certeza trará benefícios para a família de cada um deles”, destaca Marco Fireman.
Para ter acesso aos benefícios, os mototaxistas e motofretistas devem ter no mínimo 21 anos de idade; possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A; ter somente uma motocicleta ou motoneta registrada em seu nome; e precisam ter o curso especializado, como estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A solicitação dos benefícios deverá ser feita de forma presencial, via agendamento, em uma das unidades de atendimento do Detran.
Os veículos também precisam estar dentro do padrão estabelecido pela resolução do CONTRAN Nº 943, que determina que as motocicletas ou motonetas devem ser registradas na categoria de aluguel, precisam ter alvará de autorização expedido pelo Município, e ter instalados protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha corta-pipas.
Todos os critérios foram estabelecidos pela portaria Nº 642 de 2024 do Detran, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de março.
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