02/09/2022 18:43:58
Alagoas
DPU recomenda medidas assistenciais para indígenas ilhados em Alagoas
Vias de acesso às comunidades foram danificadas pelas chuvas há dois meses, impedindo o acesso à alimentação e serviços de saúde
Arquivo / Todo SegundoAldeia Boqueirão, em Palmeira dos Índios, ficou ilhada com as fortes chuvas
Assessoria

Desde que as enchentes de julho atingiram o Estado de Alagoas e destruíram diversas vias de acesso terrestres, comunidades indígenas das etnias Aconã e Xucuru-Kariri, localizadas nos municípios de Traipu e Palmeira dos Índios, respectivamente, estão isoladas e sem acesso a serviços básicos. Para garantir os direitos dessa população, a Defensoria Pública da União (DPU) recomenda que órgãos públicos adotem medidas urgentes para levar assistência médica, alimentação e transporte aos indígenas.

No documento, enviado no último dia 31, o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas (DRDH/AL), Diego Alves, ressalta a situação de vulnerabilidade extrema dos indígenas que estão há quase dois meses com acesso limitado a alimentos, medicamentos e água potável. Segundo ele, a situação é grave, pois não há plano de ação instituído pelas autoridades municipais e estaduais para viabilizar o atendimento aos isolados.

Foram enviados ofícios à Defesa Civil Municipal, ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe (DSEI AL/SE), à Fundação Nacional do Índio (Funai), à Secretaria de Assistência Social Municipal, à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social de Alagoas (SEADES/AL), ao Ministério da Cidadania e Defesa Civil Nacional e ao Ministério de Desenvolvimento Regional.

Situação crítica

Em uma reunião na semana passada, o representante do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) informou que, por conta da inacessibilidade terrestre, veículos oficiais não conseguem chegar à comunidade para prestar atendimentos de saúde. Indígenas doentes precisam ser carregados pelos familiares para ultrapassar o rio e chegar ao carro que faz o transporte para o posto de saúde. Só é possível chegar à comunidade Aconã de barco e à Xucuru-Kariri com carros tração 4x4.

Em circunstâncias de urgência e emergência com serviços de média e alta complexidade, nos quais é essencial o deslocamento célere, a situação é ainda mais séria, especialmente pela falta de previsão de utilização do grupamento aéreo ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Quanto à insegurança alimentar, as comunidades indígenas relatam que as chuvas intensas devastaram a agricultura familiar, de modo que não conseguem obter alimentos em quantidade suficiente para garantir a subsistência de todos. Apesar de a Funai, ao longo da pandemia, ter feito a entrega de cestas básicas para os indígenas, no caso destas populações isoladas - Aconã e Xucuru Kariri - o órgão não instituiu até o momento nenhum plano emergencial para suprir o direito fundamental à alimentação.

Pedidos e prazos

A recomendação da DPU estipulou o prazo de cinco dias para que os órgãos competentes instituam um plano de ação para viabilizar atendimento médico e deslocamento célere dos indígenas em casos de urgência e emergência, além do prazo de 10 dias para que seja realizado o mapeamento atualizado das demandas de saúde, inserindo-os na rede SUS para tratamento adequado.

O documento também fixa o prazo de cinco dias para que seja feito o mapeamento atualizado do quantitativo de famílias indígenas isoladas, cabendo aos órgãos garantir que o direito à alimentação seja preservado, com remessa mensal de, no mínimo, duas cestas básicas por família, até que seja efetivamente resolvido o problema da acessibilidade.

No caso das vias terrestres destruídas, foi recomendado que os municípios de Traipu e Palmeira dos Índios adotem medidas para o restaurar o acesso às comunidades indígenas, seja por meio do recebimento de verbas federais para a reconstrução da infraestrutura destruída ou danificada ou por orçamento próprio, devendo remeter um plano e cronograma para DPU no prazo de 10 dias.

A DPU requisitou ainda a apresentação de resposta de todos os entes, no prazo de cinco dias, com informações, esclarecimentos e providências a respeito dos fatos, relacionando as medidas implementadas ou as razões para o não acolhimento do recomendado.

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