31/08/2023 18:37:59
Alagoas
Eleitores irregulares com a justiça eleitoral não podem votar para Conselho Tutelar
Só pode votar na eleição os eleitores regulares com a justiça eleitoral até o dia 03 de julho deste ano
DivulgaçãoEleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral não podem votar na eleição para Conselho Tutelar
Todo Segundo

Os eleitores que estão em situação irregular com a justiça eleitoral, com pendências relacionadas aos dados do título de eleitor não vão poder votar na eleição para membros dos Conselhos Tutelares, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

De acordo com o TRE, só pode votar na eleição os eleitores regulares com a justiça eleitoral até o dia 03 de julho deste ano, data de corte para a definição do eleitorado apto.

Segundo o TRE, a medida se faz é necessária para que a justiça eleitoral possa consolidar os dados dos eleitores para a distribuição nos locais de votação e a inclusão dos dados nas mídias das urnas eletrônicas que serão utilizadas no pleito do dia 1º de outubro.

O eleitor pode consultar a situação do título eleitoral por meio de atendimento presencial, nas unidades do TRE/AL, ou de modo online, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do sistema ‘Título Net’ e do aplicativo e-Titutlo.

A votação para os representantes dos Conselhos Tutelares será realizada, pela primeira vez, com urnas eletrônicas em todo o território nacional. Em Alagoas, 78 municípios irão utilizar urnas eletrônicas. Nessas cidades, os cartórios eleitorais serão responsáveis pela preparação das urnas com as informações dos candidatos e dos eleitores, pelo suporte técnico no dia da eleição e pelo treinamento dos mesários que atuarão na eleição.

A eleição dos Conselhos Tutelares é responsabilidade de cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sob fiscalização do Ministério Público, nos termos do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, a definição dos locais de votação, registro de candidatura, nomeação de mesários e apuração do resultado ficam a cargo do Conselho Tutelar. Por não se tratar de uma eleição organizada pela Justiça Eleitoral, os mesários não fazem jus às folgas previstas no artigo 98 da Lei das Eleições 9.504/97.

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