O número de divórcios concedidos em Alagoas caiu 27% em 2020 na comparação com o ano anterior. Em 2019, essa queda havia sido de 2,76%, interrompendo três anos consecutivos de crescimento. Com a retração, foram realizados 5.109 divórcios em 2020, o menor número desde 2017. Os dados, divulgados nesta sexta-feira (18) pelo IBGE, fazem parte das Estatísticas do Registro Civil e complementam as informações publicadas em novembro do ano passado.
Enquanto os divórcios judiciais tiveram queda de 30,4% em um ano, os extrajudiciais, ou seja, aqueles feitos em cartórios, aumentaram 15,4%. Dos 5.109 divórcios realizados, 4.518 foram concedidos em primeira instância e 591 ocorreram por escritura. O número de divórcios realizados em cartório foi o maior desde os 605 registrados em 2016.
Em 2020, no momento da decisão, o grupo de idade com maior frequência de divórcio entre as mulheres era o de 30 a 34 anos. Nos homens, por sua vez, predominou entre os de 35 a 39 anos. Metade (50,8%) dos casamentos que acabaram em divórcio em Alagoas no ano de 2020 tinha menos de dez anos.
O Sul tem o menor percentual de casamentos que duram menos de dez anos (45,6%). Já o Norte tem o maior (55,3%). Nessa região, apenas 22,5% dos divórcios são de pessoas que foram casadas por mais de 20 anos. Também o Sul registra o maior tempo médio entre a data do casamento e a do divórcio: 14,7 anos. Mas, dez anos antes, essa média era de 16,9. No Brasil, a média de tempo entre o casamento e o divórcio caiu de 15,9 anos, em 2010, para 13,3, em 2020.
Divórcio com filhos menores de idade
Além da diminuição no tempo entre a data do casamento e a da separação, o percentual de divórcios entre pessoas com filhos menores de idade tem crescido. Em 2020, mais da metade dos divórcios judiciais (54,6%) ocorreu entre pessoas que tinham filhos menores.
A responsabilidade pela guarda dos filhos é outro ponto levantado pela pesquisa. Entre 2014 e 2020, houve aumento de 8,5% para 25,6% na proporção de divórcios com a guarda compartilhada no estado alagoano. Em 2014, a lei 13.058 determinou que essa modalidade de guarda deve ser padrão, a menos que um dos pais abra mão ou que não tenha condições de exercê-la.
Publicação atende às recomendações da ONU
A divulgação dos dados de divórcios atende às recomendações da Divisão de Estatística da Organização das Nações Unidas (United Nations Statistics Division – UNSD) de inclusão desses processos nas estatísticas vitais, que também comportam informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos. Os dados de divórcios fazem parte do conjunto de estatísticas vitais solicitadas por essa divisão aos países-membros e compõem a publicação anual do Statistical Yearbook.
As Estatísticas do Registro Civil apresentam informações sobre os fatos vitais ocorridos no país, reunindo a totalidade dos registros de nascidos vivos, óbitos e óbitos fetais, bem como sobre os casamentos, informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, e os divórcios declarados pelas Varas de Família, Foros, Varas Cíveis, Justiça Itinerante, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) e Tabelionatos. Os dados estão disponíveis no Sidra e IBGE Cidades.
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