13/09/2021 17:19:58
Alagoas
Justiça autoriza que seja feito rateio de 60% dos recursos do Fundef em Palmeira
Prefeito Júlio Cezar usou suas redes sociais para comemorar a decisão; "estamos felizes"
DivulgaçãoJustiça autorizou que seja feito rateio de 60% dos recursos Fundef em Palmeira dos Índios
Todo Segundo

O juiz Cristiano de Jesus Pereira Nascimento, titular da 8ª Vara Federal de Arapiraca, deu uma decisão favorável à Prefeitura de Palmeira dos Índios nesta segunda-feira (13), para que seja feito o rateio de 60% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) hoje conhecido como Fundeb.

De acordo com a decisão do magistrado, os servidores poderão ser pagos com pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos fundos destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Os outros 40%, de responsabilidade do Executivo, foram separados para investimento na rede.

O prefeito de Palmeira dos Índios, Júlio Cezar usou suas redes sociais para comemorar a decisão do MPF. “Tenho uma informação muito importante para os professores e trabalhadores da educação de Palmeira dos Índios. A Prefeitura de Palmeira, o prefeito Júlio Cezar jamais deixaram em dúvida o seu compromisso em relação aos precatórios, falta pouco, PRA PAGAR!”, escreveu.

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O Projeto de Lei 5733/19 que determina pelo menos 60% dos recursos oriundos de precatórios do antigo Fundef que deverão ser rateados entre os professores da educação básica da rede pública do ente (estado ou município) beneficiado foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na última sexta-feira (10).

Regras

O texto acolhido na comissão é o Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL). O relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), apresentou um substitutivo reunido o projeto aos cinco apensados.

Ele afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, completou Alencar.

O substitutivo determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:

- os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);

- os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.

A proposta estabelece também que os estados e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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