A 4ª Vara Cível de Maceió condenou a Equatorial Energia Alagoas a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma consumidora que teve seu nome incluso de forma indevida nos cadastros do SPC e da Serasa. A decisão é do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira e está no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20).
A mulher afirma ter descoberto que seu nome estava negativado após ter sido negado um pedido de crédito junto ao comércio local. Ela alegou desconhecer o débito cobrado pela Equatorial e que não tem nenhuma relação com o contrato apontado pela empresa.
No SPC, estava registrada uma dívida de R$ 17,21 em nome da consumidora, e 17 negativações realizadas pela Equatorial sem qualquer aviso prévio à mulher. O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira destacou que a empresa se limitou a argumentar que a negativação ocorreu por culpa da consumidora, porém não apresentou comprovações.
“A demandada [...] não acostou cópia dos contratos que legitimassem a dívida e a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, nem qualquer outro documento que demonstrasse a origem do suposto débito, limitando-se a juntar imagens das telas do sistema da requerida, assim como não fazendo prova da notificação quanto à negativação do nome da parte autora”, diz a sentença.
O magistrado determinou ainda que a empresa declare inexistente qualquer dívida no nome da consumidora.
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