O juiz federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, determinou, nesta segunda-feira (21), que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), cumpra decisão já proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF), da quinta região, sobre a Canoa de Tolda Luzitânia.
De acordo com a decisão, em até 72 horas, o Iphan deve realizar estudos técnicos e retirar, do São Francisco, a embarcação, que é a última canoa de tolda em navegação no país e patrimônio histórico nacional. A canoa ficou submersa desde que a vazão do rio atingiu quatro mil metros cúbicos de água por segundo. Os mastros foram amarrados pela ONG Canoa de Tolda. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou uma multa diária de R$ 3 mil.
Em nota, o Iphan informou que, apesar do tombamento federal, a responsabilidade pela conservação, uso e gestão da embarcação é da Sociedade Socioambiental do Baixo São Francisco Canoa de Tolda, que vem realizando um conjunto de ações para reflutuação e remoção da canoa e que, no dia 2 de fevereiro, a pedido do instituto, a Capitania dos Portos esteve no local onde está a embarcação para elaborar um relatório técnico.
O instituto afirmou também que solicitou à Marinha do Brasil uma lista de empresas aptas a executar o procedimento de reflutuação e, estas, solicitaram dados técnicos sobre a localização e o atual estado da embarcação.
Ainda segundo o órgão, já foram iniciadas as pesquisas para encontrar locais em que a canoa possa ser guardada de forma segura. E, para viabilizar as ações de resgate e remoção da embarcação, foi aprovada uma ação emergencial para liberar recursos.
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