Após ação da Procuradoria Geral do Estado, em caráter de urgência, o juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho declarou, nesta segunda-feira (20), a ilegalidade da greve dos policiais penais em Alagoas. A decisão liminar atendeu ao pedido de tutela antecipada na ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo Estado, através da Procuradoria Judicial.
O magistrado determinou ainda a retomada das visitas; entrega de mantimentos à população carcerária; o atendimento de advogados e defensores públicos; o recebimento de presos; a saída de presos para trabalhos externos; as transferências internas, dentre outras atividades de relevante interesse social e de segurança por parte da categoria. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida.
A ilegalidade foi declarada pela Justiça, após a constatação da existência de um canal de negociação entre os policiais penais e o Estado, pois a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) esteve disposta a encontrar um meio para que a paralisação não fosse deflagrada, como determina a lei da greve Lei Federal nº 7.783/1989.
Segundo observou o juiz, estes requisitos não foram demonstrados pela defesa quando da contestação por parte do Sindicato dos Agentes Penitenciários. Além disso, o magistrado registrou na liminar a falta de apresentação da ata da assembleia de deflagração da paralisação com o quórum mínimo de servidores.
O presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Alagoas (Sinasppen), Vitor Leite, afirmou que a categoria deve convocar uma assembleia geral para os próximos dias.
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