
Atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), a Justiça determinou o fim do sigilo das fiscalizações sobre metas e indicadores de desempenho do contrato de concessão da Águas do Sertão, responsável pelo fornecimento de água e coleta de esgoto em 34 municípios alagoanos. A decisão também obriga a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) a divulgar mapas das redes de água e esgoto, além de dados detalhados sobre a execução dos serviços.
Segundo a decisão judicial, a Águas do Sertão e a Arsal deverão apresentar, em juízo e publicamente, no prazo de 45 dias, o mapa completo das redes de distribuição de água e de coleta de esgoto do Bloco B da concessão. As informações deverão estar disponíveis nos sites institucionais e em outros canais de fácil acesso à população.
Além disso, em até 60 dias, deverão ser apresentados os relatórios de universalização e os indicadores de desempenho referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024. A divulgação deverá ocorrer anualmente, garantindo a transparência das ações de regulação e fiscalização. No mesmo prazo, a Arsal terá que tornar público o Indicador de Desempenho Geral (IDG) da concessionária durante o período, em cumprimento à legislação federal.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL em outubro do ano passado. De acordo com a Defensoria, ações semelhantes já foram movidas contra a BRK Ambiental, responsável pelo Bloco A, que abrange a região metropolitana de Maceió, e contra a Verde Alagoas, concessionária do Bloco C, que atende o litoral norte e parte da Zona da Mata, ambas com decisões determinando a divulgação das informações.
A ação foi assinada pelos defensores públicos Bruno Chinaglia, Brígida Barbosa, José Genival, Lívia Risso, Pedro Basílio, Renan Mação, Suellen Aguiar, Wagner Pinto, Wladimir Aued e pelo coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, Othoniel Pinheiro Neto.
O Bloco B da Águas do Sertão inclui os municípios de Água Branca, Belo Monte, Cacimbinhas, Cajueiro, Carneiros, Delmiro Gouveia, Dois Riachos, Feira Grande, Igaci, Igreja Nova, Inhapi, Jaramataia, Junqueiro, Maravilha, Mata Grande, Monteirópolis, Olho d’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Penedo, Piaçabuçu, Piranhas, Poço das Trincheiras, Porto Real do Colégio, Quebrangulo, Santana do Ipanema, São Brás, São José da Tapera, São Miguel dos Campos, Senador Rui Palmeira e Traipu.
A decisão judicial representa um avanço significativo na transparência da gestão de serviços essenciais em Alagoas, garantindo à população acesso a informações sobre a qualidade e a abrangência dos serviços de água e esgoto.

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