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Alagoas
MPAL exige fim de cargos irregulares na Câmara e Prefeitura de Craíbas
Câmara e Prefeitura têm dez dias para cumprir recomendação e assegurar transparência e legalidade no município
ReproduçãoMinistério Público exige regularização da Controladoria na Câmara e Prefeitura de Craíbas
Todo Segundo

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu recomendação administrativa à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Craíbas para que regularizem a estrutura de controle interno do município, após constatar que os cargos de Controlador Interno, previstos na Lei Municipal nº 569/2025, estão sendo ocupados por provimento em comissão, sem a realização de concurso público.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NUDEPAT). No documento, o MPAL solicita que os Poderes Executivo e Legislativo promovam a criação da Carreira de Auditoria e Controle Interno, por meio da elaboração e envio à Câmara Municipal de um Projeto de Lei Complementar que contemple uma série de adequações estruturais e funcionais.

De acordo com o promotor, a ocupação de cargos ligados à Auditoria e ao Controle Interno sem concurso público afronta diretamente os preceitos constitucionais e o entendimento consolidado dos tribunais superiores. Ele ressalta que, atualmente, nem a Prefeitura nem a Câmara de Craíbas possuem cargos efetivos de controlador interno providos e que o edital do concurso público nº 001/2025 não ofertou vagas para funções relacionadas ao controle interno municipal.

“A investidura de servidores para os cargos de Auditoria e Controle Interno sem concurso público destoa dos preceitos constitucionais e do entendimento dos tribunais superiores. O cargo de Controlador possui natureza especial, exigindo que seja ocupado por servidor concursado, para garantir impessoalidade e independência no apontamento de eventuais irregularidades”, destacou Bruno Baptista, citando o entendimento firmado no Recurso Extraordinário nº 1.443.836.

Na recomendação, o MPAL orienta que a Controladoria Interna seja estruturada como unidade central do Sistema de Controle Interno do município, reunindo as funções de auditoria, controladoria, corregedoria e transparência — tanto ativa quanto passiva — com regimento interno próprio, definindo fluxos de trabalho e atribuições específicas de cada área.

O documento também estabelece que a Controladoria deve ocupar posição de destaque no organograma municipal, com autonomia administrativa, orçamentária e funcional compatível com a complexidade de suas atribuições. Além disso, o quadro de pessoal deve ser composto exclusivamente por servidores de carreira, recrutados por concurso público, com formação superior e qualificação técnica adequada.

Enquanto o concurso específico não é realizado, o MPAL recomenda que as funções de controle interno sejam exercidas por servidores efetivos já existentes no município, desde que possuam competência técnica para o desempenho das atribuições, com a substituição dos cargos atualmente ocupados por comissionados.

Outro ponto central da recomendação é a criação de uma carreira específica de controle interno, como auditor ou analista de controle, com critérios claros de formação, experiência, avaliação periódica de desempenho e progressão funcional. Segundo o MPAL, essas medidas são essenciais para assegurar estabilidade, continuidade e fortalecimento da função de controle.

O cargo de chefe da unidade de controle interno também deve ser criado por lei municipal e exercido, preferencialmente, por servidor efetivo da carreira, que atenda a requisitos como idoneidade moral, reputação ilibada, formação superior e experiência comprovada em Administração Pública, auditoria ou fiscalização.

O promotor ainda defende a elaboração de um Código de Ética ou Código de Conduta específico para os servidores da Controladoria, com regras claras sobre deveres e vedação de conflitos de interesse. Ele também ressalta a importância da capacitação periódica desses profissionais, por meio de parcerias com instituições de ensino, Tribunal de Contas e outros órgãos de controle, com foco em auditoria governamental, integridade, gestão de riscos, licitações e contratos.

Por fim, o MPAL enfatiza que é vedada a delegação das atividades da Controladoria Interna a terceiros, por se tratarem de funções exclusivas do ente público municipal, que devem ser exercidas com independência, autonomia e transparência.

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Craíbas têm o prazo de dez dias para informar ao Ministério Público se irão acatar ou não os pontos da recomendação administrativa.

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