O Ministério Público Federal expediu ofícios à Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), à Agência Nacional de Águas (ANA) e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) para que se manifestem sobre a reportagem intitulada “Governo corta água do São Francisco, 'seca' rio e afeta moradores e peixes”, publicada no Portal UOL Notícias, em 21 de agosto de 2022.
De autoria do procurador da República Lucas Horta de Almeida, titular do 4º Ofício do Meio Ambiente, a medida adotada ocorreu no âmbito da Notícia de Fato nº 1.11.000.000939/2022-59, instaurada para apurar informações sobre intensas variações na vazão do Rio São Francisco supostamente causadas pelo controle das comportas da Hidrelétrica de Xingó, situada entre os estados de Alagoas e Sergipe.
O MPF quer que a Chesf, em sua manifestação, destaque as razões que determinam a alteração abrupta da vazão na região do baixo São Francisco; qual a antecedência que a companhia divulga ao público as decisões sobre a alteração da vazão, e mais;
Como os níveis do Reservatório de Sobradinho (BA) pode estar relacionado às medidas adotadas pela Chesf e ONS para Xingó, o MPF quer informações sobre as faixas de volume útil atuais do Reservatório de Sobradinho, que determinam a operação em caráter normal, em atenção e em restrição e os seus respectivos níveis de defluência. Bem como, sobre o menor nível de volume útil atingido pelo reservatório de Sobradinho no mês de agosto de 2022 e se esse nível provoca a operação em faixa de atenção e/ou restrição, apresentando documentação que corrobore o alegado. À Chesf, o MPF cobrou ainda que apresente a licença de operação em vigor.
Fiscalização
Já ao Ibama, o MPF requisitou informações sobre os impactos na população ribeirinha, fauna e flora locais decorrentes da diminuição e/ou variação abrupta da vazão do Rio São Francisco.
O MPF quer esclarecimentos específicos sobre diversos pontos, entre eles: captações para irrigação; captação e tratamento de água para distribuição nas cidades próximas à foz do rio São Francisco; navegabilidade; impactos socioambientais; risco de intensificação de floração de algas e cianobactérias; intrusão salina na foz do rio São Francisco; aprisionamento e/ou mortandade de peixes; aparecimento de novos bancos de areia e de afloramentos rochosos.
Águas
À Agência Nacional de Águas (ANA), o MPF requisitou informações sobre se a vazão defluente mínima do Rio São Francisco vem atendendo às premissas estabelecidas na Resolução n. 2.81/2017 da ANA e, na hipótese negativa, quais as medidas que vêm sendo adotadas para adequar a questão.
E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621