18/01/2024 12:50:48
Alagoas
Prefeitura e PF definem critérios para uso de arma de fogo pela GCM de Palmeira
Decreto foi publicado nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Município
Arquivo / AssessoriaPrefeitura e PF definem critérios para uso de arma de fogo pela GCM de Palmeira dos Índios
Todo Segundo com Ascom

A Prefeitura de Palmeira dos Índios publicou nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Município, um decreto que regulamenta o uso de armas de fogo pelos integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM), a partir de um convênio firmado entre a prefeitura e a Polícia Federal de Alagoas.

De acordo com o artigo 66, inciso III, da Lei Orgânica municipal, ficam estabelecidos os critérios e condições para este fim, como a comprovação da realização de treinamento técnico e capacidade psicológica para ter a autorização para portar arma de fogo.

Durante a vigência do convênio, a utilização de arma de fogo é autorizada pelo prefeito e pelo comandante da Guarda. “O integrante da Guarda Municipal que possuir o porte de arma de fogo, concedido pelo Departamento de Polícia Federal, fica autorizado a usar usar a arma em serviço, ou fora dele, desde que cumpram-se essas normas estabelecidas no Regulamento”, explicou o prefeito Júlio Cezar.

O porte de arma será suspenso, de forma temporária ou preventiva, quando não forem cumpridos os requisitos determinados no Decreto; quando a conduta do agente da GCM for considerada inadequada pelo comandante, mediante fundamentada decisão; por determinação da Corregedoria da GM, mediante fundamentada decisão; inaptidão do integrante para o porte de arma, constatado em teste de capacidade psicológica; quando o integrante estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, inquérito policial ou processo judicial pela prática de infração disciplinar.

O integrante da Guarda Municipal perde o porte de arma, em caráter definitivo, caso seja condenado após apuração dos fatos que ensejaram a suspensão temporária ou preventiva do porte de arma, conforme decisão proferida em processo administrativo ou judicial, resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa do acusado.

Confira o que diz o Decreto, na íntegra: Aqui

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