12/07/2020 23:11:22
Alagoas
Prefeitura iniciará atendimento para inclusão de famílias na Tarifa Social da conta de luz
Atualmente, cerca de 9 mil famílias recebem o benefício e pagam uma conta de energia mais barata no município
DivulgaçãoPrefeitura iniciará atendimento itinerante para inclusão de famílias na Tarifa Social da conta de luz
Assessoria

A Prefeitura de Palmeira dos Índios, por meio da Secretaria de Assistência, Inclusão e Desenvolvimento Social, iniciará a partir desta segunda-feira (13), atendimentos itinerantes para acesso das famílias à Tarifa Social de Energia. Na última quinta-feira (9), o prefeito Júlio Cezar assinou um Termo de Cooperação Técnica com a Equatorial Energia Alagoas, com o objetivo de ampliar o número de pessoas que têm direito aos benefícios da tarifa social que reduz a conta de energia elétrica, mas que ainda não estão incluídas no programa.

De acordo com o prefeito Júlio Cezar, atualmente, cerca de 9 mil famílias recebem o benefício e pagam uma conta de energia mais barata no município. “A Prefeitura vai começar nesta segunda-feira a fazer uma busca ativa nas zonas urbana e rural para identificar as famílias que podem fazer parte do programa e, assim, pagar a conta de luz mais barata e mais acessível. As equipes do Bolsa Família e da Secretaria de Assistência seguirão um protocolo para evitar aglomerações. Fiquem atentos ao cronograma para saber os locais onde nossas equipes estarão para fazer o atendimento”, destacou o prefeito Júlio.

Para ter acesso ao benefício é preciso:

Ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo e que estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal;

Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) ou ter inscrição no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha residente portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, e estar classificado com as classes Residencial ou Rural na subclasse residencial;

* Ser cliente residencial de baixa renda: pessoas que moram em imóveis localizados em áreas urbanas, rurais, indígenas ou quilombolas. Famílias indígenas que não possuírem RG poderão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621

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