O Procon Arapiraca recebe diversas dúvidas a respeito do atendimento preferencial em repartições públicas, agências bancárias, empresas privadas e comércio em geral. Por isso, o órgão municipal orienta a população sobre esse direito, assegurado por Lei Federal há mais de 20 anos no Brasil.
O atendimento preferencial é garantido por meio da Lei 10.048, estabelecida em novembro de 2000, e é destinado a portadores de deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Como explica o coordenador-executivo do Procon Arapiraca, João Pedro, a Lei Federal só assegura o atendimento prioritário em repartições públicas, instituições bancárias e empresas públicas e concessionárias de transporte coletivo. “A Lei deixa bem claro que a prioridade nas filas é para os serviços públicos, dentre elas, instituições financeiras, banheiros públicos, logradouros, esses são alguns dos tópicos da referida lei. Em relação aos serviços privados, eles não têm obrigatoriedade de ter filas preferenciais”, diz.
Ainda assim, João ressalta que as empresas privadas que anunciarem o atendimento preferencial, devem cumprir a medida em respeito ao consumidor. “A penalidade vai da exigência do cumprimento aplicação de prioridade na fila, até a aplicação de uma sanção administrativa através de multa”, informa o coordenador-executivo.
O Procon Arapiraca disponibiliza diversos canais de contato nos casos de descumprimento ao direito federal. O cidadão pode fazer a denúncia sem sair de casa, pelos números (82) 3522-1010 ou (82) 98213-9046, e-mail [email protected] e instagram do órgão: @proconarapiraca. Presencialmente, pode ir de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, até à sede do Procon Arapiraca, localizada na Rua São Francisco, 133, Centro, e formalizar a denúncia.
E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621