21/03/2022 19:04:17
Alagoas
Procon orienta consumidores sobre direito de reparação de danos por queda de energia
O Código de Defesa do Consumidor junto à resolução 414/2010 da ANEEL ampara o consumidor que for afetado por danos causados por queda de energia
DivulgaçãoProcon orienta consumidores sobre direito de reparação de danos por queda de energia
Assessoria

Inúmeros usuários são afetados diariamente pela queda de energia. E isso acarreta consequências como a perda de eletrodomésticos, geladeira, freezer, televisão, dentre outros, devido à queima. Por causa disso, dor de cabeça e estresse são os efeitos mais comuns decorrentes dessa situação difícil. Além do mais, as dúvidas sobre o que fazer quando isso acontece é persistente no cotidiano dos usuários.

Mas não é só isso. Muitas vezes a falta de energia afeta também o acesso à internet e acaba prejudicando outros serviços e impede a população de fazer várias tarefas.

Para esclarecer essas dúvidas, informamos abaixo algumas informações essenciais para melhor guiar o consumidor nesses incidentes.

Antes de mais nada, é essencial saber que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem sim ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.

Primeiro, é necessário registrar o acontecimento no serviço de atendimento ao cliente da empresa fornecedora de energia, dentro do prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, detalhando o máximo possível de informações como o local, o dia, a hora, o equipamento danificado e os eventuais problemas verificados.

Após ter registrado o ocorrido no SAC da concessionária de energia, o próximo passo é apresentar a documentação na agência que atende o seu imóvel, pois a empresa deverá fornecer um protocolo de abertura de pedido de indenização. E a partir disso, a companhia de energia tem um prazo de até vinte dias úteis para examinar o equipamento danificado no local ou por meio de agente credenciado da empresa.

“É essencial que o consumidor tenha acesso a essas orientações, pois são eventualidades que acontecem no seu dia a dia e muitas vezes ele não sabe o que fazer. Nosso objetivo é defender e proteger o consumidor contra danos, facilitando a informação sobre os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor ”, declara o Diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio.

Lembrando que o prazo máximo para pagamento da indenização, se procedente, é de até 90 dias, contados a partir da solicitação do pedido de ressarcimento.

É válido reforçar que em casos de prejuízos adicionais como a perda de alimentos estragados em decorrência da falta de refrigeração, por exemplo, o CDC ampara o consumidor. Nessas situações, é necessário que o usuário apresente uma documentação com cálculos, orçamentos, relação de valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os demais tipos de demonstrativos e documentos pertinentes, de modo a que se possa comprovar o que foi declarado..

É importante lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através de ligações ao 151, mensagens ao WhatsApp (82) 98876-8297 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site

E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621

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