O assunto mais comentando na atualidade é questão da demarcação de terra indígenas em todo país. Ao todo são 14 áreas prontas para serem homologadas pelo Governo Federal.
A cidade de Palmeira dos Índios, agreste alagoano poderá ter uma área superior a 7 mil hectares demarcadas, no entanto, uma decisão monocrática recente, do Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que a União não poderá decidir sozinha acerca deste tema, quanto a questão da demarcação da terra indígena Xukuru-Kariri de Palmeira dos Índios.
O processo de demarcação de terra de Palmeira dos Índios teve início na década de 90, posterior à Constituição Federal de 1988. Assim, decidiu o magistrado que a definição do próprio estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional, tem íntima relação de dependência com a definição de marco temporal.
O STJ firma o entendimento de que a demarcação de terras depende do julgamento da repercussão geral que tramita no STF, ou seja, a depender do que venha a ser decidido em sede constitucional, é possível que sequer subsista o próprio direito à demarcação das terras, questão de ordem pública constitucional inaceitável, já que, por exemplo, o marco temporal estabelecido na Constituição Federal poderá implicar a própria inexistência do direito de determinadas etnias à posse das terras, a depender da sua ocupação concreta ao tempo da promulgação da constituição.
Em outras palavras, o presidente Lula pode publicar o Decreto homologando as demarcações de terras indígenas e o STF anular tudo posteriormente, além do momento político do país não permitir erro por parte do presidente de República, Lula da Silva. Logo, é possível que ele (Lula), apenas homologue as áreas que não poderão ser abrangidas pela decisão do STF por razões de insegurança jurídica.
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