10/11/2019 12:33:33
Brasil
Advogado comenta decisão do STF que derrubou execução de pena após 2ª instância
Na análise de Cícero Pitta, a decisão do STF em si, não é uma novidade. “Ele julgou a constitucionalidade do artigo 283 do código de processo penal”, diz o criminalista
Arquivo / PessoalAdvogado criminalista Cícero Pitta comenta mudança de decisão do STF sobre prisão em 2ª instância
Todo Segundo

O advogado criminalista Cícero Pitta comentou neste domingo (10), sobre a mudança de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em derrubar a prisão após condenação em segunda instância. Essa mudança altera um entendimento adotado desde 2016.

A partir da decisão do STF, fica determinado que nenhuma pessoa poderá ser presa para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais. Na análise do advogado, a decisão do STF em si, não é uma novidade.

“Independe de partido político, o STF não decidiu por pessoa, ele não julgou um caso especifico, ele julgou a constitucionalidade do artigo 283 do código de processo penal, que é quase uma reprise do artigo 5° Inciso LVII da Constituição Federal. Então, se o artigo do código de processo penal descreve quase na íntegra o que discorre e tá esculpido no artigo 5° Inciso LVII da Constituição Federal, ele tende à ser constitucional”, analisa.

Segundo Cícero Pitta, o STF como guardião da Constituição não pode já mais ser contra a constituição. “Ele Tem que guardar, preservar, zelar, manter na íntegra a constituição federal”, comentou o advogado via telefone à reportagem do Portal Todo Segundo.

Para Cícero Pitta, a proposta de emenda à Constituição (PEC) enviada ao Congresso que pretende mudar a lei para garantir a prisão após condenação em segunda instância, pode esbarrar em um detalhe técnico: há quem considere o artigo que a PEC quer alterar uma cláusula pétrea, ou seja, um dispositivo da Constituição que não pode ser modificado.

A PEC em tramitação na Câmara altera o artigo 5.º da Constituição, inciso LVII, que atualmente prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

"Os direitos e garantias individuais estão previstos no artigo 5.º da Constituição, justamente onde está a previsão do princípio de inocência que a PEC em tramitação na CCJ quer alterar. Acontece que, todo o artigo 5.º da Constituição é considerado cláusula pétrea. No meu entendimento, não se pode mudar o artigo 5° Inciso LVII, através de uma PEC, tem que ser por uma constituinte. Cláusula pétrea não se muda através de PEC", disse Cícero Pitta.

Ainda de acordo com o advogado, a decisão do STF não impede as prisões. “A prisão pode acontecer a qualquer momento, inclusive antes de iniciada a ação penal, através da prisão cautelar. A prisão cautelar não foi mudada, ela continua em vigência, se preencher os requisitos do artigo 312 do código de processo penal, o juiz pode decretar a prisão em qualquer fase do processo, até mesmo antes de iniciada a ação penal”, completou Pitta.

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