Os trabalhadores brasileiros interessados em se aposentar vão encarar, a partir desta segunda-feira (31), uma nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
A mudança exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. Com isso, a atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
Quem quiser e já cumprir os requisitos para se aposentar pela regra atual tem somente até hoje (30) para fazer a solicitação pelo site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Pela fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres deve ser de 30 anos e o dos homens, de 35. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisa ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de amanhã, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, a mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
A fórmula tem como objetivo ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria integral de forma mais rápida do que se fosse levado em conta apenas o fator previdenciário.
Fórmula
A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Defensor da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir desigualdades.
“Ele combina dois indicadores [tempo de contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.
Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independentemente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.
E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621