14/06/2021 16:20:03
Brasil
Auxílio emergencial retroativo de R$ 1.200 pode ser pago a mães chefes de família
Dentre outras medidas, lei prevê o pagamento do auxílio emergencial retroativo para provedoras de família monoparental que ficaram sem receber
DivulgaçãoAuxílio emergencial retroativo de R$ 1.200 pode ser pago a mães chefes de família
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Uma lei sancionada na última quinta-feira, 10, pode garantir o pagamento retroativo das cotas do auxílio emergencial para mulheres chefes de famílias. A medida, que passa a valer partir desta segunda-feira, prevê que as mulheres tenham preferência no pagamento de R$ 1.200, referente a duas cotas do benefício emergencial.

A Lei 14.171, fruto de veto derrubado pelo Congresso no início deste mês, coloca a mulher provedora como prioridade nos pagamentos do auxílio emergencial destinado à família monoparental. Ou seja, caso a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais, a mãe terá prioridade na aprovação.

Até o momento, o auxílio emergencial era garantido ao provedor de família monoparental, independentemente do sexo, sem prioridade para nenhum deles.

No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho que dava prioridade à mulher no caso de conflito de informações entre os cadastros do genitor e da genitora. Segundo ele, a medida seria inconstitucional e a averiguação das informações ficaria inviável, abrindo espaço para eventuais fraudes.

O que muda

Embora diga respeito a uma legislação que não tem mais vigência, a nova lei determina o pagamento retroativo para quem teve o benefício subtraído ou recebido indevidamente em decorrência de conflito de informações sobre a guarda de filhos. Sendo assim, os pagamentos indevidos ou em duplicidade deverão ser devolvidos aos cofres públicos pelo recebedor para que sejam destinados a quem tem dereito.

O mesmo texto também estabelece que as mulheres que tiveram seu auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa devem receber atendimento especial na Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180).

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