Divulgação / ThinkStockBenefÃcio integral de aposentadoria pode vir em 6 anos Todo SegundoDeve-se lembrar também que a aposentadoria pelo INSS tem um teto de R$ 4.663,75 — o INSS não paga mais que isso para um aposentado.
Embora, para muitos casos, a regra aprovada na Câmara torne mais vantajosa a aposentadoria mais cedo, há também casos em que é melhor esperar um pouquinho.
Isso vale, por exemplo, para trabalhadoras cuja idade e tempo de contribuição somam 84, 83, 82 ou 81 anos — ou seja: estão próximas de somar 85. E para trabalhadores cuja soma é 91, 92, 93 ou 94 — aproximando-se dos 95.
Então, caso a regra seja sancionada, será preciso ficar bem de olho.Uma mulher com 50 anos e 32 anos de contribuição (soma 82), por exemplo, recebe apenas 62,2% do benefício. Mas, se esperar mais dois anos, não deixando de contribuir, atinge a soma 86 e consegue a aposentadoria integral.
Considerando um benefício integral de R$ 2.000, o ganho, ao se esperar dois anos, é de R$ 756 — pois a aposentadoria passaria de R$ 1.244 para os R$ 2.000.
Já um homem com 55 anos e 37 anos de contribuição (soma 92) recebe 74,3% do benefício. Esperando mais dois anos, e contribuindo no período, atinge 96 e consegue 100% do benefício.
Considerando também o benefício de R$ 2.000, o salto é de R$ 514 — passando de R$ 1.486 para os R$ 2.000.
Quem tem fator previdenciário alto sai perdendo?Outro detalhe da nova regra é que ela não prejudica quem tem um fator previdenciário alto — ou seja, acima de 1.
Pelas regras atuais, o fator previdenciário costuma diminuir o benefício da maioria dos aposentados. Mas, quem se aposenta mais tarde e com muito tempo de contribuição, sai ganhando.
Por exemplo, um homem de 60 anos e 42 anos de contribuição recebe 3,3% a mais do que seu benefício integral. Ou seja, em caso de um benefício integral de R$ 2.000, ele receberia, na verdade, R$ 2.066.
Já uma mulher também de 60 anos e com 36 anos de contribuição recebe 0,7% a mais do que seu benefício integral. Em caso de um benefício integral de R$ 2.000, ela receberia, na verdade, R$ 2.014.
Em situações como essas, não haverá mudança caso a regra aprovada pela Câmara passe também pelo Senado e seja sancionada.
Do R7