O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou no último dia de 2021 a lei que prorroga até 2026 a isenção de recolhimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóvel de passageiros por taxistas e pessoas com deficiência.
A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite desta sexta-feira (31), que também trouxe a extensão da desoneração da folha de pagamento de 17 setores até 2023. Na live de quinta-feira (30), Bolsonaro disse que a demora para a sanção de ambos os projetos aconteceu em razão da necessidade de apresentação de fontes de recursos para compensar a extensão dos benefícios.
O projeto de lei, que havia sido aprovado pelo Senado, prorroga por cinco anos a isenção de IPI na aquisição de automóvel de passageiros novo por taxistas, cooperativas de taxistas, pessoas com deficiência e deficientes auditivos.
O texto aprovado no Senado e sancionado por Bolsonaro eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do veículo novo (incluídos os tributos incidentes) que poderá ser adquirido com isenção de IPI pela pessoa com deficiência.
A lei entra em vigor neste sábado (1º).
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