Pouco antes de embarcar para Nova Iorque, neste domingo (19), o presidente Jair Bolsonaro publicou em uma rede social que o Governo Federal zerou os impostos de imoportação para medicamento contra o câncer e de dispositivos para pessoas com deficiência (PcD).
A publicação diz respeito aos impostos para cinco produtos, incluindo próteses endoesqueléticas transfemurais (próteses para pernas), teclados e outros dispositivos de acessibilidade a computadores para pessoas com deficiência (inclusive visual), além do medicamento Atezolizumabe, para tratamento do câncer. O Atezolizumabe, que é um anticorpo monoclonal indicado para o tratamento de câncer metástico, foi incluído na Letec com alíquota do Imposto de Importação com redução tarifaria de 2% a 0%.
As medidas, aprovadas na última quarta-feira (15) pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, modificam o Imposto de Importação por meio da inclusão desses produtos na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) ou na Lista de Bens de Informática e Telecomunicações (Lebit).
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) tem por a atribuição as políticas e atividades relativas ao comércio exterior brasileiro e aos temas tarifários e não tarifários e ao financiamento às exportações. Já o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o núcleo executivo colegiado responsável por definir alíquotas de importação e exportação, fixar medidas de defesa comercial, e internalizar regras de origem de acordos comerciais, entre outras atribuições.
A decisão do Governo Federal também incluiu na Letec três tipos de próteses endoesqueléticas transfemurais – em titânio, fibra de carbono ou alumínio – que tiveram redução de alíquotas de 4% para 0%. Além disso, a taxa de importação de dois tipos de teclados especiais para computadores: o teclado alternativo e programável e o teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado, tiveram o imposto reduzido de 12% para a 0%.
As máscaras de teclado e os softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura, apresentados em forma de memory cards, também tiveram suas alíquotas reduzidas a 0%, de um patamar vigente de 8% e 2%, respectivamente. Nos casos dos teclados e dos softwares, o instrumento de redução tarifária utilizado foi a Lista de Bens de Informática e Telecomunicações.
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