27/11/2014 12:48:19
Brasil
Brancos têm penas mais leves do que negros no Brasil
Dados apontam que 57,6% dos acusados são negros e 41,9%, brancos nas varas criminais
DivulgaçãoBrancos têm penas mais leves do que negros no Brasil
Todo Segundo

A maioria dos acusados que recebem penas alternativas é brancos enquanto os negros são condenados com mais frequência à prisão. É o que aponta uma pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Ministério da Justiça apresentada nesta quinta-feira (27).

O levantamento analisou processos que tramitam em varas criminais e em juizados especiais de todo o País. Os dados apontam que, nas varas criminais, onde a prisão é a regra, 57,6% dos acusados são negros e 41,9% são brancos. Já nos juizados especiais, que analisam penas mais brandas, 52,6% dos réus são brancos e 46,2% são negros.

O Ipea destacou que os dados mostraram a “construção de desigualdades e de reprodução de opressões nas instituições brasileiras, que conferem a cor negra aos nossos cárceres”.

Os números ainda revelam que 59,2% dos inquéritos são instaurados a partir de prisões em flagrante e, em 6% dos casos, os acusados já se encontravam presos por outros motivos. Isso significa que, em 65,2% dos processos analisados, os acusados já estavam presos no momento em que a investigação policial foi iniciada.   

Verificou-se também que 46,8% dos réus foram condenados a penas privativas de liberdade e 12,2% foram condenados a penas alternativas. Outros 6% tiveram que cumprir algum tipo de medida alternativa e 19,7% foram absolvidos.

A pesquisa batizada de A aplicação de penas e medidas alternativas no Brasil concluiu que o “levantamento realizado tanto em varas como em juizados permite análises importantes, sobretudo quanto à existência de maior número de réus negros nas varas criminais, onde a prisão é a regra, e maior quantidade de acusados brancos nos juizados, nos quais prevalece a aplicação de alternativas penais”.

As alternativas penais podem ser adotadas pelos juízes em caso de crimes de menor potencial ofensivo, em que não foi empregada violência ou grave ameaça. Esse tipo de delito pode receber pena igual ou inferior a quatro anos, nas quais o agressor não tenha antecedentes criminais. 

Nesses casos, o juiz pode optar pelo monitoramento eletrônico, com a utilização de tornozeleiras, em casos de progressão de pena, como aconteceu com o ex-deputado Pedro Henry. Henry foi condenado a sete anos e dois meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas no dia 13 de outubro foi autorizado a cumprir o restante da pena em prisão domiciliar. Ele é monitorado por uma tornozeleira eletrônica.

Do R7

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