Desde o último dia 2 de janeiro, não há mais limites mínimos de luminosidade nas películas instaladas em áreas consideradas dispensáveis à dirigibilidade de veículos, ou seja, nos vidros traseiros de passageiros e no de trás, o do porta-malas.
A mudança faz parte de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada no último dia 26 de dezembro e que entrou em vigor no início deste mês.
Até então, era preciso ter ao menos 28% de transmitância luminosa nesses vidros. No caso do para-brisa e dos laterais dianteiros, a luminosidade mínima continua em 70%.
"Isso já acontece nos Estados Unidos, por exemplo", diz o advogado Antonio José Dias Junior, coordenador da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Segundo a legislação, é preciso ter uma chancela impressa na película, como se fosse uma marca d'água, com a indicação do seu grau de visibilidade e possível de ser checada do lado externo.
Policiais militares de trânsito que desconfiarem de irregularidade podem usar um aparelho, o MTL (Medidor de Transmitância Luminosa), que aponta se o índice está dentro dos padrões permitidos, conforme a legislação.
O aparelho consegue medir quanto de luz passa, se é possível enxergar de dentro para fora e de fora para dentro, principalmente numa fiscalização.
O especialista em trânsito da OAB acha que dificilmente proprietários de veículos vão seguir a regra e instalar vidros com tonalidade diferente na mesma lateral do veículo, pela dificuldade de fiscalização.
De acordo com a PM, se desconfiar de irregularidade, o agente checará se há chancela na película e se ela indica o índice de luminosidade correto.
Na nota, a polícia diz que o motorista flagrado pode retirar a película irregular na hora. Se não conseguir, o documento do veículo será retido e ele pode ir embora com ele, desde que ofereça segurança de circulação. Neste caso, o proprietário terá 30 dias para provar ao Detran (Departamento de Trânsito) que regularizou a o problema.
"Em todas as situações, o veículo, após o término da fiscalização de trânsito, será liberado ao condutor, desde que não haja outra infração que preveja a remoção ao pátio/depósito", diz a polícia em nota.
O proprietário, independentemente de o veículo ser guinchado ou não, será autuado. Quem não seguir as regras comete infração considerada grave, com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195.
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