17/09/2014 14:59:06
Brasil
Candidatos, mesários e fiscais de partido não podem ser presos a partir do dia 20
Segundo o Código Eleitoral, 15 dias antes das eleições durante o exercício de suas funções
TodoSegundoCandidatos, mesários e fiscais de partido não podem ser presos a partir do dia 20
Todo Segundo

Da Assessoria

Segundo o Código Eleitoral, 15 dias antes das eleições, ou seja, dia 20 de setembro para o pleito de 2014, os candidatos, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Também não pode ser preso ou detido nenhum eleitor, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Dia 20 de setembro (sábado) também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro, e eventual segundo turnos de votação, e data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Todos os prazos referentes à Eleições Gerais de 2014 podem ser conferidos no site do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE).

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