A Igreja Cristã Maranata foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização para um casal que teve o casamento cancelado na véspera sob o argumento de que a instituição não poderia realizar um matrimônio entre noivos que já moravam juntos. O caso, que aconteceu em 2016, levou seis anos para ter um desfecho, mas, na última quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou a sentença.
O juiz Fernando Antonio Lira Rangel da 6º Vara Cível de Vila Velha afirmou que a entidade não apresentou provas de que os autores realmente viviam na mesma residência ou haviam praticado algum ato contrário à doutrina.
A história deixou marcas no casal. Thamara Araujo e Samuel Melgaco já estavam com o casamento marcado quando foram informados, um dia antes, de que a cerimônia não seria realizada. Criado na igreja, Samuel relatou, em depoimento, que a celebração era um desejo antigo.
“Como todo jovem membro da igreja o sonho é se casar e ter uma celebração religiosa”, disse.
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