No dia 4 de outubro de 2020 será realizado o primeiro turno das eleições municipais em todo o Brasil. Será o momento dos eleitores irem às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos.
Como em todo ano eleitoral, surge entre os concurseiros a dúvida sobre como as votações podem interferir na realização de concursos públicos. O especialista em Direito Eleitoral, Político e Partidário, advogado Silvio Salata, explica de maneira geral quais são as regras nessas ocasiões.
Em primeiro lugar é importante entender que a realização de concursos públicos, tanto nas esferas federal e estadual, quanto na municipal é permitida. A única limitação é em relação à chamada dos aprovados.
As convocações de aprovados em concurso públicos fica vedada desde os três meses que antecedem a data de realização da eleição até a data da posse dos candidatos eleitos.
Ou seja, a partir de julho de 2020 até janeiro de 2021, os municípios ficarão impedidos de nomear aprovados em concursos. No entanto, Silvio destaca o que pode acontecer nesses casos.
Porém, muitas prefeituras em todo o país estão com seleções abertas e outras previstas ainda para este ano. A promessa é de que os processos dos concursos sejam realizadas até a data limite para convocações, em julho.
FOLHA DIRIGIDA fez um levantamento dos concursos para prefeituras que estão previstos e outros que já estão em andamento. Para consultar a matéria na íntegra é necessário estar logado!
O conteúdo está separado por região e traz no número de oportunidades previstas, no caso dos concursos que estão em estudo, e já confirmadas, no caso das seleções em andamento.
Além disso, o assinante confere mais explicações do especialista em Direito Eleitoral e advogado Silvio Salata sobre a realização de concursos em anos eleitorais, como funciona o processo de convocação e provimentos de cargos vagos.
Convocações ocorrem logo após homologação
Silvio explica que geralmente nesses locais as etapas do concurso são realizadas de modo sequencial e sem muito espaço de tempo entre elas. Isso significa dizer que é uma prática comum entre os municípios chamar os aprovados logo após a homologação do resultado final do concurso.
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