21/04/2016 23:00:51
Brasil
Constitucionalidade da PEC das novas eleições divide opiniões
Proposta prevê realização de novas eleições presidenciais em outubro
Todo SegundoConstitucionalidade da PEC das novas eleições divide opiniões
Todo SegundoEm tramitação no Senado desde a última terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional que prevê a realização de novas eleições presidenciais em outubro deste ano é alvo de debate jurídico sobre a sua legalidade - a proposta não é unanimidade entre os juristas.

Assinada por 30 parlamentares, incluindo oito senadores do PT, a matéria ainda teria de passar duas votações, no Senado e na Câmara, até o final do ano. Apesar de reconhecer que há outros estudiosos da Constituição que veem legalidade nas novas eleições, a convocação é inconstitucional no entendimento do professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano. "Convocar (novas eleições) por PEC fora do período previsto atenta contra o princípio republicano. A República, no sentido jurídico, prevê a periodicidade dos mandatos", afirma.

Dentro dessa lógica, para o professor, encurtar o mandato de Michel Temer, caso ele assuma a Presidência, iria contra seu direito de cumprir o mandato pelo tempo para o qual foi eleito. "Na década de 1980 decidiu-se "descoincidir" as eleições, que antes aconteciam de presidente e governador no mesmo ano que a de prefeito. A solução foi estender o mandato dos prefeitos por mais dois anos", lembra, destacando que, nesse caso, o direito em exercer o cargo não foi desrespeitado.

Segundo ele, há outros caminhos legais para a convocação de novas eleições ainda este ano. O primeiro é a cassação de toda a chapa eleita, ou seja, Dilma e Temer. Também há uma movimentação nesse sentido, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta semana o início da produção de provas para embasar as ações que pedem a cassação da chapa eleita em 2015 (Dilma e Temer), mas todo o processo é considerado longo.

Nesse caso específico o professor de direito constitucional destaca que poderiam surgir ainda outras possibilidades além da convocação de novas eleições. "Poderia ser convocado o segundo candidato mais votado, que seria o Aécio, ou se considerar o cargo vago e deixar nas mãos do Congresso a indicação de quem poderia assumir", diz.

Outra alternativa para a convocação de novas eleições dentro da constitucionalidade pela visão de Serrano seria a renúncia do presidente eleito e do seu vice até o fim do primeiro biênio - situação pouco provável dentro do atual cenário.

"Inadequado"

A PEC 20/2016 não agradou à OAB-SP. De acordo com Marcus da Costa, presidente da entidade no Estado, a iniciativa, apesar de constitucional, é inadequada para o momento. "É o tipo da proposta que, agora, não contribui em nada para os avanços desse quadro grave de crise política", reclama Costa.

De acordo com o texto do projeto, o novo eleito pelo voto direto assumiria o País em janeiro de 2017 e seu mandato se estenderia até o mesmo mês de 2019. Ou seja, haveria eleições novamente em 2018, como prevê o calendário eleitoral. Costa acredita que a melhor saída para o momento é seguir o que está na Constituição, que prevê a abertura de um processo de impeachment com o julgamento final do mérito por parte do Senado. "Qualquer outra discussão nesse momento, além do impeachment, faz com que se perca o foco de um problema seriíssimo", afirma, e acrescenta: "Parece-me, claramente, que a proposta foi apresentada já com uma expectativa de que o impeachment esteja consumado".

Uma das justificativas da PEC, que aguarda pela designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça, é o fato de Dilma Rousseff e Michel Temer contarem com taxas enormes de rejeição dos brasileiros. O texto cita alguns percentuais de pesquisas para argumentar a falta de ambiente político para uma sucessão por impeachment.

"Se fizéssemos pesquisa sobre a rejeição dos congressistas, a rejeição não seria pequena. Nós temos uma opção, correta ou não, pelo regime presidencialista. Em uma situação como essa, em que se atribui crimes de responsabilidade, a Constituição prevê a solução do problema - é o impeachment", assinala Costa.

Lei
Caso Michel Temer assuma a Presidência e, por exemplo, tenha de viajar para o exterior, quem assumiria comando do País seria Eduardo Cunha - e respaldado pela lei. Na visão do professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, por exemplo, Cunha estaria apto para o cargo. "Acho que milita a favor do Cunha a presunção da inocência. Antes de ser condenado ele é um mero réu, não pode ser sua capacidade eleitoral diminuída."

Marcus da Costa, presidente da OAB-SP, afirma que Cunha não teria barreira legal para assumir o Palácio do Planalto. "Na verdade, não muda nada. Hoje já é assim, só que ele é o terceiro na linha sucessória", explica Costa. O presidente da OAB-SP defende o afastamento de Cunha da presidência da Câmara. "Ele está usando há muito tempo o cargo que ocupa pra criar obstáculos e constrangimentos para barrar o processo legal na Comissão de Ética da Câmara", aponta Costa.

Do Diário do Poder

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