Resolução aprovada nesta terça-feira (24) obriga as distribuidoras de energia a oferecerem o Pix como forma de pagamento das faturas sempre que os consumidores solicitarem essa opção. As distribuidoras também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via Pix independentemente da solicitação do consumidor, o que já é praticado por diversas concessionárias e permissionárias de energia.
Contudo, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) decidiu regulamentar o assunto para garantir tratamento isonômico a todos os consumidores do país, independente de modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia. A oferta do Pix como meio de pagamento acontece hoje apenas por escolha da distribuidora.
O código de barras, que permite ao consumidor efetuar o pagamento na rede bancária e em lotéricas, permanece da mesma forma na fatura. A norma aprovada pela Aneel também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo Pix deve haver o consentimento do consumidor.
As distribuidoras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra. A Aneel espera que a medida sirva para aprimorar a experiência do consumidor, evitando problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, como a suspensão do fornecimento. Com o Pix, a distribuidora consegue dar baixa em seu sistema em tempo real, assim que o pagamento for feito.
De acordo com Ricardo Tili, diretor relator do processo, "o Pix veio para modernizar o sistema de pagamentos no Brasil e o setor elétrico não podia ficar de fora".
"Cabe à Aneel exigir que todas as distribuidoras ofereçam essa opção, que tem as vantagens de ser instantânea e de facilitar a operacionalização por parte das empresas", disse.
Além disso, as tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR code do Pix são mais baixas do que as de outras modalidades de meios de pagamento, como os códigos de barra, o que acaba trazendo redução de custo operacional de arrecadação da distribuidora. Essa redução pode impactar, mas não necessariamente significará redução da tarifa no próximo ciclo de revisão tarifária.
"Do ponto de vista comportamental, o Pix humaniza os processos, na medida em que o corte de energia por falta de pagamento pode ser evitado diante da comprovação imediata de que a fatura foi paga via Pix. É uma regulamentação que me deixa satisfeito como consumidor e regulador, pois vai melhorar ainda mais a experiência do consumidor final", disse Sandoval Feitosa, diretor geral da Aneel.
E-mail: [email protected]
Telefone: 3420-1621