DivulgaçãoGilmar Mendes nega pedido para impedir prisão de condenados em 2ª instância Todo SegundoDa Agência EstadoO ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na noite desta segunda-feira (19) o habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará.
O ministro julgou incabível o pedido da AACE (Associação dos Advogados do Estado do Ceará) de libertação de todos os condenados em segunda instância e os que estão perto de serem presos.
O entendimento, antecipado pela Coluna do Estadão, é que não é possível conceder um benefício sem fazer uma consideração sobre cada caso em específico.
O ministro entende que há presos que, pela gravidade dos atos, não poderiam receber uma decisão que lhes permitissem responder em liberdade.
Caso LulaO pedido dos advogados do Ceará chegou ao Supremo exatamente quando se aproxima uma possível ordem de prisão contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na medida em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (corte de 2ª instância) está perto de concluir a análise de recursos de Lula contra a condenação por 12 anos e um mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá.
O habeas corpus solicitado ataca diretamente o que chama uma "omissão" da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis.
Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância.
Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque o próprio ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará de voto. Durante evento em São Paulo nesta segunda, Gilmar afirmou que "é grave para o judiciário (...) ter um pedido e não julgar".