22/01/2026 08:29:56
Brasil
Inmetro reforça regras para transporte seguro de bebês e crianças
Bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação devem seguir normas e legislação
Agência Brasil Uso inadequado de cadeirinhas pode colocar crianças em risco, segundo alerta o Inmetro
Todo Segundo com Agência Brasil

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforçou a importância de atenção redobrada por parte dos pais e responsáveis na compra e utilização do bebê conforto, equipamento obrigatório para o transporte de recém-nascidos e bebês em veículos automotores no Brasil. A orientação tem como objetivo reduzir riscos e garantir maior segurança às crianças durante deslocamentos.

De acordo com o Inmetro, o primeiro ponto a ser observado na hora da compra é a presença do selo de certificação do órgão, que comprova que o produto passou por ensaios técnicos e atende aos requisitos de segurança exigidos. Além disso, é essencial verificar atentamente as informações fornecidas pelo fabricante no manual, como a faixa etária, o peso e a altura indicados para uso do equipamento.

Segundo o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, no Brasil o bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano de idade, com peso máximo de 13 quilos ou altura de até 75 centímetros. “Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo”, alerta.

Outro ponto destacado pelo Inmetro é a necessidade de adquirir esses produtos apenas em mercados formais e sempre conferir a presença da marca do órgão regulador. “É imprescindível que os consumidores verifiquem a certificação, pois ela garante que o equipamento atende às normas de segurança”, enfatiza Nery.

Além da escolha correta, o uso adequado do bebê conforto é considerado decisivo para a segurança da criança. A instalação deve ser feita exclusivamente no banco traseiro do veículo, sempre de costas para o motorista. Essa posição, segundo o Inmetro, reduz significativamente o risco de lesões em casos de colisões ou frenagens bruscas.

As alças internas também merecem atenção especial. Elas devem estar bem ajustadas ao corpo da criança, sem folgas ou aperto excessivo, garantindo uma retenção eficaz em situações de impacto. “O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto e devem ser seguidos à risca”, ressalta o diretor.

O Inmetro ainda recomenda que recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora seguida no bebê conforto. O equipamento foi projetado exclusivamente para o transporte veicular e não deve ser utilizado por períodos prolongados fora do carro, a fim de evitar desconfortos e possíveis riscos à saúde do bebê.

Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção infantil também são obrigatórios e devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança. A cadeira de segurança, por exemplo, é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 quilos, devendo ser instalada no banco traseiro. Nesse modelo, a criança permanece sentada e posicionada de frente para o movimento do veículo, conforme as orientações do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, chegando a até 36 quilos.

Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 e 36 quilos, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre regiões adequadas do corpo, como o quadril, o centro do peito e o meio do ombro.

O Inmetro reforça que o cumprimento dessas orientações e da legislação vigente é essencial para reduzir riscos e garantir viagens mais seguras para crianças em todo o país.

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